O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomenda que os gestores de escolas em Itabaiana garantam acesso de transexuais em banheiros de sua escolha. Em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, nesta quarta-feira (31), a promotora Lívia Vila Nova Cabral, explicou a medida e reforçou que os espaços de aprendizado devem primar pelo respeito à diversidade.
“Orientamos que não haja um banheiro diferente. Já que a segregação ao invés de integrar, os marginalizaria ainda mais”, considerou a magistrada sobre o assunto.
Como acompanhou o ClickPB, a promotora fez alusão ao tempos de escravidão, em que pessoas eram excluídas dos espaços sociais pela cor ou classe social, para explicar a possibilidade de segregação. “Houve um tempo em que negros não podiam usar os banheiros dos brancos, mas hoje, ainda existe uma ideia de segregação, mas a segregação por pessoas transexuais, isso causa um verdadeiro constrangimento e a dificuldade de acesso à educação como o bulling e o não acolhimento ao ambiente escolar que gera uma evasão escolar”, destacou.
“É por isso que em Itabaiana recomendamos que alunos e alunas trans utilizem o banheiro conforme a sua orientação. Quem se identifica como uma menina utilizar o banheiro feminino e com menino o masculino”, disse.
Segundo a promotora, a recomendação tem o objetivo de estimular a escola a educar com objetivos pedagógicos e integrando toda a diversidade presente no ambiente educacional.
Entenda o caso:
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à 12ª Gerência Regional de Educação e às secretarias de Educação dos sete municípios integrantes da Promotoria de Justiça de Itabaiana (Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu) uma série de medidas de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra transexuais, travestis e transgêneros (LGBT).
A orientação é que as unidades de ensino garantam o uso do nome social e não sujeitem essas pessoas a situações vexatórias, inclusive quanto ao uso de banheiros. O objetivo é garantir o respeito e a cultura de paz e combater a evasão de alunos.
A recomendação expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, está amparada na Constituição Federal, que em seu artigo 27 diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Também está fundamentada na Lei 13.185/15 – que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (“bullying”) e tem como objetivo promover uma cultura de paz e tolerância mútua – e nas resoluções 2/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Medidas recomendadas
- As escolas não devem restringir o acesso aos banheiros das escolas pelos(as) alunos(as), conforme sua identidade de gênero (ou seja: os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino, por quem se identifica com o gênero masculino);
- Pessoas transexuais não devem ser obrigadas a usarem banheiro separado, para que não haja segregação/marginalização;
- Os alunos que assim desejarem deverão ser tratados pelo nome social ao qual se identificam;
- A 12ª Gerência de Educação do Estado e as secretarias municipais de educação deverão divulgar a recomendação ministerial para os respectivos diretores escolares, estimulando-os a procederem com trabalhos educativos, visando evitar atitudes desumanas como “bullying”, preconceito e discriminação, a fim de se instaurar cultura de paz e tolerância mútua.Os gestores deverão informar o MPPB, no prazo de 15 dias, as medidas realizadas para o cumprimento da recomendação ministerial, cuja cópia foi enviada aos conselhos tutelares dos sete municípios para ciência.