Cesta Básica

15 alimentos saudáveis vão ficar mais baratos com reforma tributária que será aprovada

Além de alimentos considerados essenciais para o consumo, serviços de saúde e ítens de higiene também terão redução de alíquota.

Em relação às contas de luz e gás natural, o mesmo comportamento se mantém

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O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional no final de abril o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, dando um passo importante para baratear o consumo de alimentos mais saudáveis.

Além das reduções nas taxações sobre serviços de educação e saúde, a proposta estabeleceu que alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos especialmente por famílias de baixa renda terão um tratamento diferenciado e serão 100% livres de taxação.

Pela regra, a chamada Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. O texto também destaca que o governo seguiu as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

O texto constitucional também prevê a possibilidade de redução em 60% nas taxas de alimentos destinados ao consumo humano, como peixes, crustáceos e sucos naturais sem adição de açúcar ou conservantes.

Quais alimentos ficarão mais baratos?

Dentre os itens destinados à alimentação que terão alíquotas reduzidas a zero, os mais saudáveis incluem:

  1. Feijões
  2. Raízes e tubérculos
  3. Coco
  4. Farinha de mandioca
  5. Hortaliças, exceto cogumelos e trufas
  6. Ovos
  7. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

feijão, em especial, é considerado um alimento essencial para o consumo diário. “O consumo regular de feijão está associado à redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis como o colesterol, diabetes e obesidade. Além da combinação perfeita com o arroz, contém aminoácidos essenciais que ajudam no metabolismo muscular de proteínas”, aponta Angélica Grecco, nutricionista da Clínica Dr. Eduardo Grecco.

Além desses itens, a lista contempla arroz, leite e fórmulas infantis, óleo de soja e massas, além de outros alimentos considerados essenciais. O leite, inclusive, inclui as versões integral, semi-desnatada e desnatada — que podem oferecer vantagens diferentes de acordo com as necessidades de cada pessoa.

Já entre os alimentos que tiveram a alíquota reduzida em 60% no projeto de lei, podemos citar:

  1. Peixes e carnes de peixes
  2. Leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos
  3. Mel natural
  4. Mate
  5. Tapioca
  6. Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho)
  7. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  8. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Alimentos ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, o governo não inclui alimentos ultraprocessados no imposto seletivo (ou “imposto do pecado”), que estabelece um imposto maior para bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Apesar disso, bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

“Os alimentos ultraprocessados em sua composição possuem altos índices de gordura saturada, sódio, açúcares, conservantes e corantes, e baixo valor nutricional sendo pobres em vitaminas e minerais. O consumo de ultraprocessados favorece o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis como obesidade, diabetes, hipertensão, coronariopatias, além de aumentar risco de desenvolvimento de câncer”, aponta Angélica Grecco.

Serviços de saúde terão alíquota reduzida

Os serviços de saúde também terão uma alíquota reduzida em 60% a ser instituída pela reforma tributária. Entre eles, citamos:

  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

A alíquota reduzida não se restringe apenas a serviços de saúde, e contempla itens como medicamentos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

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