Negado

TRE-PB indefere candidatura de Márcia Lucena e suspende repasse de recursos do Fundo do partido

No julgamento, nesta sexta (9), a PRE e o relator juiz Arthur Monteiro Lins Fialho destacaram a condenação de Márcia Lucena, pelo TSE, por abuso de poder político, com viés econômico.

TRE-PB indefere candidatura de Márcia Lucena e suspende repasse de recursos do Fundo do partido

Ouvidos os membros da Corte, todos acompanham o voto do relator, e indeferiram o registro de candidatura da ex-prefeita Márcia Lucena a deputada estadual nas Eleições 2022. Houve também suspensão de repasse de recursos do fundo do partido, o PT. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, ao cargo de deputada estadual. No julgamento, na tarde desta sexta-feira (9), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o relator juiz Arthur Monteiro Lins Fialho destacaram a condenação de Márcia Lucena, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político, com viés econômico, nas Eleições 2014, no caso de contratação de codificados e distribuição de kit’s escolares, o que a deixou em situação semelhante a de Ricardo Coutinho.

A procuradora Acácia Suassuna argumentou ser injusto com os demais candidatos repassar recursos de campanha para candidato inelegível. O advogado rebateu que Márcia Lucena foi condenada apenas a multa e por conduta vedada, o que não acarretaria inelegibilidade.

Ouvidos os membros da Corte, todos acompanham o voto do relator, e indeferiram o registro de candidatura da ex-prefeita Márcia Lucena a deputada estadual nas Eleições 2022. Houve também suspensão de repasse de recursos do fundo do partido, o PT.

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