Decisão

Mendonça vota contra suspensão da lei do piso da enfermagem

Ministro discorda de decisão tomada por Luís Roberto Barroso e diz que Judiciário não deveria interferir em atos de outros poderes.

Mendonça vota contra suspensão da lei do piso da enfermagem

O ministro disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais — Foto:R7

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem.

Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. Até o momento, Mendonça foi o único a discordar da decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

O voto de Mendonça foi divulgado pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento do ministro, o Judiciário não deveria interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia”, frisou Mendonça.

O ministro disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

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