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Após justiça permitir ‘habite-se’ de prédio na orla de João Pessoa, promotora questiona se ato ilegal tem mais força que Constituição

A reportagem apurou que ao longo do conteúdo de 32 páginas, o Ministério Público (MP) reforça que o documento habite-se do empreendimento foi suspenso devido a ilegalidade na altura do edifício em João Pessoa.

Paraíba ganha nova lei que abrange regras sobre crianças em condomínios.

Paraíba ganha nova lei que abrange regras em condomínios. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

Em recurso contra a liminar que permitiu a emissão do ‘habite-se’ ao empreendimento com altura irregular na orla de João Pessoa, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), questionou se o alvará do prédio obtido por um “ato ilegal” teria força superior à constituição do estado.

Conforme trouxe o ClickPB, o documento foi protocolado ontem (05) e é assinado pela 43 ª promotora de justiça, Cláudia Cabral Cavalcante. O 41º promotor de justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, também assina o recurso.

Leia mais: Desembargador Oswaldo Trigueiro vai julgar recurso do MP que pede revogação de medida que permitiu ‘Habite-se’ para prédio com altura acima do limite

A reportagem apurou que ao longo do conteúdo de 32 páginas, o Ministério Público (MP) reforça que o documento habite-se do empreendimento Way, localizado na Avenida Epitácio Pessoa, foi suspenso devido à ilegalidade na altura do edifício.

“O agravado somente possuiria direito líquido e certo de que fosse expedida a licença de habitação (habite-se) se houvesse apresentado nos autos judiciais uma prova pré constituída válida de que o empreendimento atendia aos requisitos legais. Não é o caso!”, diz trecho do documento como observado pelo ClickPB.

Edifício Way é alvo de ação por altura irregular, na orla de João Pessoa.
Edifício Way é alvo de ação por altura irregular, na orla de João Pessoa. (foto: Google Maps – 2022)

Por tanto, segundo o MP, a construtora não poderia obter o ‘habite-se’ por meio do  mandado de segurança, já que segundo o documento, o “Mandado de Segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo”.

” O que NÃO OCORRE NO CASO”, enfatiza.

“Não há que se falar, juridicamente, em direito líquido e certo do impetrante, haja vista que O EMPREENDIMENTO WAY ESTÁ EM DESACORDO AO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO”, continua o recurso movido pelo Ministério Público.

Ato administrativo viciado

No documento, o alvará obtido para construção do empreendimento no fim da principal avenida de João Pessoa é citado como um “ato administrativo viciado” , além de ” ato administrativo claramente ilegal”.

Leia mais: Justiça manda prefeitura emitir ‘habite-se’ de prédio embargado por altura irregular, na orla de João Pessoa

“Teria um ato administrativo claramente ilegal força superior aos preceitos contidos
na Constituição do Estado da Paraíba, que protege um bem imaterial, patrimônio da humanidade
como é a orla da nossa Paraíba?”, questiona o material.

Os promotores ainda citam que “a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em Mandado de
Segurança, implica em rasgar a Constituição do Estado da Paraíba”.

 

 

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