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Desembargador mantém multa contra Estado da Paraíba por descumprir ordem judicial para reformar escola

O desembargador José Ricardo Porto apontou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha agido para cumprir a obrigação de fazer.

Desembargador mantém multa contra Estado da Paraíba por descumprir ordem judicial para reformar escola

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O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba pelo descumprimento da ordem judicial que determinou a execução de obras voltadas à segurança, acessibilidade e à salubridade de uma escola pública estadual. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, onde tramitou a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público da Paraíba.

O Estado da Paraíba recorreu e alegou, no Agravo de Instrumento, que o prazo de seis meses estipulado na sentença foi pequeno, tendo em vista a própria complexidade e os procedimentos a serem realizados para o cumprimento da decisão judicial.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto apontou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha agido para cumprir a obrigação de fazer.

“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 05 anos”, declarou o desembargador.

José Ricardo Porto acrescentou que não há desarmonia entre a obrigação e o valor de multa fixado, levando-se em conta que o valor expressou a urgência do cumprimento da medida em relação à importância da obra na escola estadual, não havendo que se falar em nulidade da multa, já que está plenamente justificada e embasada na ausência de ação do Estado.

Sobre o prazo de 10 dias fixados na sentença para apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou que foi suficiente, haja vista a informação nos autos principais de cumprimento da ordem pelo Estado.

Dessa decisão cabe recurso.

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Com informações do TJPB

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