A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (6), impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de construção junto a empresas diversas.
De acordo com o TCE, o gestor deverá arcar com uma multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria.
Ainda segundo a decisão, o gestor ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.
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