![TCE convoca prefeita de Emas para explicar contratações indevidas, omissão de informações e não recolhimento de contribuições previdenciárias A cidade de Emas está localizda na Região de Patos](https://www.clickpb.com.br/wp-content/uploads/2024/01/DSC06105-1067x800.jpg)
A cidade de Emas está localizda na Região de Patos
O TCE convocou a prefeita de Emas para explicar contratações indevidas, omissão de informações e não recolhimento de contribuições previdenciárias. A gestora Ana Alves de Araujo Loureiro deve comparecer ao pleno no próximo dia 24. Os problemas foram detectados nas contas referentes ao ano de 2021.
O Ministério Público já havia emitido parecer contrário à aprovação das contas, alegando que ocorreu omissão de informações relevantes sobre a abertura de créditos adicionais no Sagres, acarretando divergência entre as informações enviadas e as constatadas pela equipe técnica. Também foi detectada a ocorrência de deficit de execução orçamentária, erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB, contratação temporária para ocupar cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.
Em relação às divergências entre os dados, ficou caracterizada a falta de transparência no tratamento e disponibilização de informações relevantes para o acompanhamento da gestão de recursos públicos, configurando irregularidade.
Foi detectado um déficit equivalente a 0,91% (R$ 173.148,12) da receita orçamentária arrecadada. Mas o balanço patrimonial consolidado apresenta superavit financeiro no valor de R$ 21.464,86, uma vez que, ao final do exercício em análise.
Houve ainda o aumento no número de pessoas contratadas temporariamente ao longo do ano de 2021. Entre os servidores contratados por excepcional interesse público, identificou-se a ocupação de cargos como motorista, farmacêutico, enfermeiro, professor, psicólogo, fiscal sanitário, dentre outros, típicos cargos reservados a servidores efetivos, o que é vetado pela Constituição Federal. O Município em análise não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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