![Ministério Público quer veto a projeto que proíbe crianças na Parada Gay em João Pessoa Ministério Público quer veto a projeto que proíbe crianças na Parada Gay em João Pessoa](https://clickpb-wordpress.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/11/31184424/glbt.png)
As promotoras que assinam a recomendação consideraram a matéria inconstitucional — Foto:Reprodução
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está recomendando ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que vete o Projeto de Lei aprovada na Câmara Municipal nessa terça-feira (07), que proíbe a presença de crianças na Parada Gay a ser realizada em João Pessoa. Como noticiou o ClickPB, a proposta foi apresentada pelo vereador Tarcísio Jardim.
A recomendação do Ministério Público Estadual está assinada pelas promotoras Fabiana Maria Lobo da Silva e Liana Espínola Pereira de Carvalho que consideraram a matéria inconstitucional.
“O Ministério Público da Paraíba, ante a flagrante e insuperável inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1527/2023, pautado na atuação preventiva e resolutiva das demandas jurídico-sociais, resolve recomendar, na forma do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de João Pessoa, Cícero Lucena, o exercício de sua atribuição constitucional de veto à referida proposta legislativa, conforme atribuição conferida pelo art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa”.
Para as magistradas consideram que a “existem famílias compostas por pessoas LGBTQIA+ e que é histórico e tradicional preconceito contra essas pessoas, como se sua mera homossexualidade e homoafetividade conjugal fossem geradoras de alguma espécie de desrespeito à família, o que é pura e simples homofobia, por ser uma fala que tem em si imanente a negação da igual dignidade e do igual respeito e consideração que merecem as famílias homoafetivas relativamente às famílias heteroafetivas em um Estado Laico, em que o Supremo Tribunal Federal muito bem destacou que o reconhecimento e a proteção das famílias homoafetivas não traz nenhum prejuízo à proteção das famílias heteroafetivas”.
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