Decisão

Justiça determina posse de médica aprovada no concurso de Cabedelo e que havia sido impedida de ocupar cargo

A médica explica que o concurso prestado contém a possibilidade de comprovação da especialidade por meio de certificado de conclusão de curso de especialização.

Justiça determina posse de médica aprovada no concurso de Cabedelo e que havia sido impedida de ocupar cargo

Diante dos fatos, a magistrada deferiu a ação em favor da concursada — Foto:Reprodução

A juíza Flávia da Costa Lins determinou a imediata posse de uma médica que foi aprovada no concurso da Prefeitura de Cabedelo, mas que havia sido impedida de ocupar o cargo. Conforme apurou o ClickPB, Layla Serrano de Lacerda é ginecologista é atuará no hospital e maternidade da cidade portuária.

Layla foi aprovada para a vaga de médica ginecologista obstetra, entretanto, segundo consta na ação judicial, encontrava-se impedida de exercer o cargo, mesmo tendo sido aprovada em concurso público, nomeada e empossada.

Depois dos trâmites seguidos para a sua atuação profissional na cidade, ela foi notificada a respeito de um parecer técnico de análise documental que concluía pela impossibilidade de Layla entrar em exercício, em razão de uma suposta “falta de documentação legal exigida”, a saber, o Registro da Especialização no Conselho Regional de Medicina.

Porém, a médica explica no processo que o concurso prestado contém a possibilidade de comprovação da especialidade por meio de certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos oficiais e que, conforme a previsão facultada no edital do concurso público prestado, a Autora comprovou sua especialidade através do título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, que conta com seu curso devidamente cadastrado no Ministério da Educação e MEC. 

Diante dos fatos, a magistrada deferiu a ação em favor de Layla Serrano. “Para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo de Médica Ginecologista e obstetra, no Hospital e Maternidade do Município de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”.

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