Salvador – Impedidos de registrar civilmente o casamento que haviam realizado no dia 2 de julho do ano passado no Centro Espírita Cavaleiro da Luz, de Salvador, o comerciante Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso, de 38 anos, e a funcionária pública Cristina Teixeira Leal, de 30, obtiveram uma vitória inédita no Tribunal de Justiça da Bahia no fim de semana. Por 11 votos a favor e 10 contra, foi autorizado o registro civil da união, reconhecendo o direito dos espíritas de realizarem a cerimônia religiosa.
A decisão vai de encontro à postura da Corregedoria Geral do TJ que não havia permitido o registro do casamento realizado pelo médium José Medrado, diretor do centro Cavaleiro da Luz. Cardoso e Cristina tiveram essa informação quando procuraram o Cartório de Registro Civil de Itapuã três dias depois da cerimônia no centro espírita. Conforme a juíza corregedora Lucy Moreira, os médiuns não teriam autoridade reconhecida pelo Estado brasileiro para celebrar casamentos.
Com isso, o casal espírita contratou um advogado. A defesa do casal alegou que qualquer religião estabelecida legalmente no Brasil pode realizar a união pois a liberdade de culto é garantida pela Constituição. O argumento foi acatado.
O médium José Medrado, conhecido na Bahia pelo trabalho social que desenvolve e por suas pinturas mediúnicas, classificou o resultado como uma “vitória da cidadania” por reconhecer o caráter de liberdade religiosa do Brasil, sem o monopólio de uma crença.
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Justiça baiana aceita casamento realizado em centro espírita
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