O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou 9 dos 20 minutos da propaganda partidária do PFL que será exibida em rede de TV e rádio no próximo dia 15 de junho.
A punição foi aprovada, por seis votos contra um, no julgamento de uma representação do PT. Os ministros entenderam que o PFL desviou a finalidade do programa de 31 de março de 2005 para fazer propaganda eleitoral antecipada e promover a candidatura do prefeito do Rio, Cesar Maia, à Presidência.
A Lei dos Partidos Políticos (9.096) prevê propaganda partidária no rádio e na televisão, exceto nos semestres em que há eleições.
Representação
O PSDB e o PFL entraram com uma nova representação no TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Caixa Econômica Federal, pedindo liminar que suspenda a propaganda institucional veiculada em rádios e que cita Lula.
Os partidos pedem a condenação de ambos ao pagamento de multa de até 50 mil Ufirs (cerca de R$ 50 mil). Eles sustentam que a publicidade da CEF representa promoção indevida da candidatura de Lula.
A Lei Eleitoral só admite a propaganda de candidatos após 5 de julho. Há ao menos outras dez representações no TSE contra Lula.
Fonte: Folha Online