Caminhões de carga adquiridos por profissionais autônomos e utilizados exclusivamente para transportar mercadorias nas rodovias brasileiras poderão ficar isentos de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5894/05, do deputado Itamar Serpa (PSDB-RJ). A proposta prevê ainda que as instituições financeiras da União concedam linhas especiais de financiamento na compra de veículos de transporte de cargas.
O autor do projeto lembra que o mesmo benefício existe para taxistas e deficientes físicos para a aquisição de automóveis, “com reflexos sociais e econômicos positivos”. Ele espera agora estender a vantagem para os motoristas de caminhões de cargas.
Venda
O proprietário deverá permanecer pelo menos três anos com o caminhão para usufruir do benefício. Se o caminhoneiro quiser vender o veículo antes desse prazo e o comprador não atender aos critérios da proposta, o vendedor terá de arcar com o pagamento do IPI. Não atende aos critérios a pessoa que não usar o caminhão para transporte de mercadorias. Quem descumprir a norma poderá pagar multa e juros moratórios.
Avaliação Ag. NMA – um projeto de lei adequado, bem intencionado, necessário, que pode beneficiar caminhoneiros, fabricantes e melhorar a segurança nas estradas, mas, infelizmente redigido de forma incorreta. O texto é claro: “utilizados exclusivamente para transportar mercadorias nas rodovias brasileiras”. Tal veículo não existe! Os caminhões levam as mercadorias entre cidades passando por estradas. Como poderia ser feita uma fiscalização, pois há multa prevista, impedindo o caminhoneiro de usar o veículo isento de IPI para transportar cargas dentro das cidades? Não faz sentido. E por que o caminhoneiro que trafega em estradas deve ter a isenção e o que trafega nas cidades não? Parece que a lei não pode ser igual para todos…
fonte: Ag. NMA
Caminhões de carga poderão ficar isentos de IPI
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