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Convênio entre Prefeitura e CEF disponibiliza 197 imoveis para pessoen

Segundo João Azevedo, secretário-adjunto da Secretaria de Habitação Social, a partir do próximo mês abril a Prefeitura irá instalar postos de cadastro para as i

Mais um convênio para aquisição da casa própria foi assinadono Centro Administrativo Municipal-CAM, entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e a Caixa Econômica Federal (CEF). A partir de agora, através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a Prefeitura vai gerar demandas para os novos programas que a CEF identificar com este perfil.

Segundo João Azevedo, secretário-adjunto da Secretaria de Habitação Social, a partir do próximo mês abril a Prefeitura irá instalar postos de cadastro para as inscrições. Ele disse que a demanda já foi identificada pela CEF e dentro desta modalidade do Programa de Arredamento a PMJP firmou convênio para imóveis no Residencial Araçá, no bairro Ernesto Geisel, com 48 unidades, e no Residencial Sérgio Queiroz, no Valentina Figueiredo, com 149 unidades, concretizando assim o sonho da casa própria para mais 197 famílias.

Para a aquisição desse tipo de imóvel nos termos de arrendamento, o futuro proprietário precisa ter renda mensal de até seis salários mínimos. Assim, ele terá um imóvel avaliado, segundo os critérios da CEF, por um valor aproximado de 30 mil reais e uma prestação mensal em torno de 140 reais.

Requisitos – Entre os requisitos exigidos nesta modalidade, o arrendatário tem que ser brasileiro nato ou naturalizado; maior de 18 anos ou emancipado; detentor de visto permanente no País, no caso de estrangeiro; possuir renda familiar mensal até 6 salários mínimos; ter capacidade de pagamento compatível com as despesas mensais do arrendamento; não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo, ou detentor de financiamento habitacional em qualquer local do País; apresentar idoneidade cadastral; não ter contrato de arrendamento anterior rescindido, por descumprimento contratual; e soma da idade com o prazo de arrendamento de 15 anos, não ultrapassando 80 anos, na data da assinatura do contrato.

O PAR – É a aquisição de unidades habitacionais a serem construídas, em construção, concluídas ou a recuperar ou reformar para arrendamento residencial à população de baixa renda, prioritariamente concentrada nos grandes centros urbanos, com a opção de compra ao final do prazo contratado. Para a aquisição e produção de empreendimentos, a empresa de construção civil se dirige às agências da Caixa nos municípios de abrangência do Programa, para informações sobre os parâmetros gerais definidos e sobre a documentação necessária à formalização da proposta.

Para o arrendamento dos imóveis, as pessoas físicas interessadas devem procurar a Secretaria de Habitação Municipal, responsável pela identificação das famílias em João Pessoa, a serem beneficiadas pelo PAR, e lá obter informações sobre como se candidatar.

Demanda – A identificação da demanda nas capitais é realizada pela CEF, que faz uma avaliação de amostra representativa do banco de candidatos disponibilizados pelo Poder Público, em todos os requisitos básicos, resultando em duas vezes a quantidade de proponentes necessária ao arrendamento de todas as unidades do empreendimento.

O valor máximo de aquisição da unidade habitacional está limitado, considerando a contratação daquelas com especificação padrão e outras com especificação mínima, conforme a localização na unidade federativa. Na Paraíba, nos municípios com população urbana superior a 100 mil habitantes, a avaliação é de R$ 28.000,00 a R$ 30.000,00. O prazo de arrendamento é de 180 meses, com vencimento da primeira parcela ocorrendo 30 dias após a assinatura do contrato e as demais em igual dia nos meses subseqüentes.

Secom-JP

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