A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu durante sessão ordinária, nesta terça-feira (21) negar provimento a um recurso impetrado pela Companhia Aérea TAP AIR Portugal, que foi condenada a pagar a quantia de cinco mil reais a título de indenização por danos morais em favor de Edna Maria Porto. O relator do processo foi o desembargador Antônio Elias de Queiroga.
O magistrado manteve a decisão da juíza de primeiro grau, Cláudia Evangelista Chianca, que julgou procedente a ação por entender o desconforto e o prejuízo sofrido pela apelada. Conforme os autos do processo, Edna Maria contratou a companhia portuguesa de transporte aéreo para deslocar-se a Lisboa e Madrid.
Todavia, no trajeto de volta Madrid/Lisboa o avião atrasou aproximadamente 45 minutos, o que prejudicou sua conexão no aeroporto português para a aeronave com destino ao Brasil. De acordo com o entendimento do relator, desembargador Queiroga, quem causa prejuízo a outrem está obrigado a reparar o dano, conforme estabelece o inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
Em outro julgamento, o juiz convocado João Benedito da Silva deu provimento a duas apelações cíveis contra a Prefeitura de Remígio para o pagamento adicional por tempo de serviço dos funcionários públicos municipais Marcos Barros de Brito e Venâncio Guedes de Andrade.
Já o presidente da Segunda Câmara Cível, desembargador João Machado, desproveu uma ação do município de São Bento contra Gilmara Ronna Soares Lúcio Pimentel. O Poder executivo municipal havia transferido a servidora para outro local de trabalho, distante de sua residência.
Fonte: TJ PB
Segunda Câmara Cível condena companhia aérea a pagar indenização
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