Recentemente, a Secretaria de Estado da Receita, através de sua Assessoria Jurídica, obteve uma vitória em favor do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Antonio de Moura, revogou liminar que liberou carga de feijão apreendida no dia 1º de fevereiro deste ano, na cidade de Sumé.
A carga de 114.600 quilos de feijão carioquinha, avaliada em R$ 165 mil e transportada em uma carreta e em dois bi-trens, estava vindo de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e Mato Grosso para abastecer os mercados de Campina Grande e João Pessoa. A apreensão ocorreu pela ausência de registro dos documentos fiscais nas repartições do Estado. Para a apreensão o Fisco contou com o apoio da Polícia Militar já que os motoristas do comboio fugiram no momento em que os agentes fiscais determinaram que parassem os veículos, chegando a ocorrer perseguição.
Os autuados entraram com um mandado de segurança, com um pedido de liminar, para a liberação das mercadorias, com fundamento na súmula 323 do STF. A medida foi deferida pela juíza da comarca de Monteiro, Vanessa Andrade Dantas. A Assessoria Jurídica da Receita, subscrita pela Procuradoria Geral do Estado, entrou com um pedido de suspensão de liminar, tendo a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba acatado o pleito por entender que a manutenção da liminar causaria lesão à Fazenda Pública.
Para o secretário de Estado da Receita, Milton Soares, a decisão do Tribunal de Justiça vem ao encontro dos mais legítimos interesses do Estado, já que coíbe o crime praticado por sonegadores contumazes. “A Justiça, ao ser bem informada a respeito das questões tributárias, vem sempre em socorro do Estado, restabelecendo a ordem pública”, lembrou o secretário.
Fonte: Secom PB
Tribunal de Justiça revoga liminar
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