Política

Câmara do TJ decide que recursos do FPM não podem ser bloqueados para

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não podem mais ser bloqueados para o pagamento de salários atrasados dos servidores. A decisão veio no julgamento de um mandado de segurança impetrado por uma servidora do município de Santa Cruz, pertencente à comarca de Sousa. “Bloquear verbas federais do FPM fere diretamente o artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, argumentou o desembargador Antônio de Pádua Montenegro, relator do processo.

Ainda da sua relatoria, a prefeitura municipal de Sousa foi condenada parcialmente em uma apelação cível, interposta pela agente administrativa do Pronto Socorro da cidade, Francisca Maia de Paula Maia. Ela perdeu uma gratificação que poderia chegar a até 100% do seu salário e prevista na Lei Municipal n° 1.445/93. “A gratificação foi retirada pelo prefeito de forma verbal. Nenhum ato legal foi assinado”, justificou o desembargador.

Já sob a relatoria do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, presidente da 4ª Câmara Cível, a prefeitura de Remígio foi condenada em 7 mil reais no julgamento de uma apelação cível movida por Maria das Graças Ferreira de Lima. “A prefeitura não juntou nos autos qualquer comprovação de pagamento do 13º salário, férias e vencimentos da servidora. Por isso, mantenho a sentença do juiz de primeira instância”, frisou.


Assessoria do TJ

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