O desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decretou, no dia 23 de março, a prisão dos secretários de Saúde do Estado e do Município pelo não fornecimento do medicamento Lupron Depot 3,75 mg a uma criança de oito anos de idade, portadora de doença grave. Tanto o Estado quanto o Município já foram condenados em 1ª instância em agosto de 2005.
Na ocasião, ambos não recorreram, mas também não entregaram o remédio à família do menor FPC. Antes da decisão do desembargador, os oficiais de justiça fizeram a busca e apreensão do medicamento, mas constataram a inexistência do mesmo em estoque.
O autor, que é representado por sua mãe, apresenta o quadro de Puberdade Precoce com indicação de Agonista do GnRH, sofrendo sinais clínicos de puberdade associado a alterações de socialização na pré-escola. Ele não pode ficar sem a medicação pleiteada, que evita a progressão de seu quadro clínico. O remédio é de uso contínuo, conforme comprovado em receita médica.
O medicamento vinha sendo adquirido de forma gratuita, já que a família não tem condições de comprá-lo, tendo sido retirado pela última vez no dia 3 de dezembro de 2004. Após essa data, a mãe da criança não mais conseguiu o remédio, que, segundo informações da farmácia onde sempre era retirado, estava suspenso devido à falta do mesmo.
Em 10 de janeiro de 2005, a mãe do menor entrou então com pedido de tutela antecipada na 6ª Vara de Fazenda Pública, com sentença em 16 de agosto, que determinou a condenação do Estado e do Município por falta de entrega do referido remédio. Segundo o pedido autoral, caso a doença não seja tratada imediatamente com o uso do Lupron Depot 3,75, o menor sofrerá graves complicações em seu estado de saúde, tanto físico quanto moral.
Fonte: Express da Noticia