Paraíba

Tribunais do Júri da Capital julgam 59 processos em 90 dias e a maiori

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O mês de março ainda não terminou e os 1º e 2º Tribunais do Júri da Capital já somam um total de 59 processos julgados em sessões realizadas no Auditório do Fórum Criminal de João Pessoa, desde janeiro de 2005.
O ritmo de celeridade para as sessões de julgamento é responsável pela
redução do grande volume de processos ativos que tramitam nos dois
Tribunais, que hoje chega a mais de 2 mil. No ano passado o TJ realizou um mutirão penal e em 30 dias realizou mais de 40 julgamentos que estavam
atrasados.

Do começo do ano até agora, foram baixados, ou seja, saíram de circulação dos cartórios e gabinetes, 48 processos.

Segundo o titular do 1º Tribunal do Júri, o juiz João Alves da Silva, a
maioria das ações diz respeito a homicídios consumados e tentativas de
assassinado, todos praticados com uso de armas de fogo.

“As principais vítimas são homens, assim como a maioria dos réus. Eles se
concentram na faixa etária dos 20 aos 40 anos, e, geralmente, cometem esses crimes por motivo torpe ou fútil “, afirma o magistrado.

Os tribunais do júri são responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos, ou seja, intencionais contra a vida, como homicídios, tentativas de homicídios, abortos, genocídios e induções ao suicídio.

O júri é formado por sete jurados, escolhidos entre pessoas comuns, que
atuam como juízes de fato, tendo o condão de absolver ou condenar o réu.
Para atuar como jurado, o candidato deve preencher alguns requisitos, tais como ser cidadão brasileiro, ter mais de 21 anos e possuir idoneidade moral.

A sentença dos jurados é fruto de uma votação, onde todos eles respondem, secretamente, a questões elaboradas pelo juiz togado que preside o júri.

Apesar de soberana, como a de qualquer magistrado de fato e de direito, a decisão do júri, chamada de “veredicto”, também pode ser reformada por um órgão superior, desde que o resultado do julgamento seja contrário às provas constantes nos autos.

Servir como jurado não é uma opção, uma faculdade ou um direito, mas uma obrigação civil. Os jurados também não recebem qualquer remuneração ou ajuda de custo pelo trabalho desempenhado. No entanto, a lei concede, aos jurados, alguns privilégios, como a preferência em licitações públicas, a presunção de idoneidade moral e a possibilidade de responder, em liberdade, a processos judiciais.

Fonte: Secom PB

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