Paraíba

DEUS NOS ACUDA III: Arquidiocese emite nota em repúdio a penhora de ig

A Arquidiocese da Paraíba resolveu entrar na briga com a prefeitura no que diz respeito à penhora de prédios onde funcionam templos católicos

A Arquidiocese da Paraíba resolveu entrar na briga com a prefeitura no que diz respeito à penhora de prédios onde funcionam templos católicos. Dois já foram notificados pela prefeitura, a Paróquia de Santa Julia, na Torre e a Cristo Rei em Mangabeira.

Na nota, a Arquidiocese esclarece que sempre buscou o cumprimento de suas obrigações tributarias, mas que já apresentou restrições, inclusive no tocante a fórmula de calculo do tributo e que a prefeitura deve a instituição valor maior, oriundo de precatórios.

Veja nota na íntegra:

A Arquidiocese da Paraíba, em vista da penhora procedida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, no dia 23 de março de 2006, do imóvel no qual se acha instalada a Igreja de Santa Júlia, no bairro da Torre, nesta Capital, presta à opinião pública os seguintes esclarecimentos:

1. A Arquidiocese sempre buscou o cumprimento de suas obrigações tributárias. No tocante à taxa municipal denominada de TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) apresentamos restrições, incluindo o cálculo do tributo, cabendo ao Judiciário dirimir todas as dúvidas, considerando que há um nivelamento no cálculo da taxa para os templos religiosos e as empresas comerciais, industriais e de serviços.

2. A penhora da Igreja de Santa Júlia, além de trazer um enorme constrangimento à comunidade católica, violou a liberdade de cultos, prevista na Constituição Federal, no art. 620 do Código de Processo Civil. Outrossim, deve-se oportunizar ao devedor a indicar sobre um bem que lhe traga menor onerosidade para garantir a execução e poder exercer seu direito de defesa.

3. O ato em evidência trouxe, principalmente, para aquela comunidade eclesial, uma profunda tristeza, porquanto sempre atenta e zelosa à resolução das questões administrativas e legais da Paróquia de Santa Júlia.

4. Há, inclusive, discussão, no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal, no tocante à cobrança da TCR, de templos religiosos, mas ainda não expressa em proposta de mudança da legislação, conforme ocorreu em alguns municípios, como Natal (RN). Registre-se que a Arquidiocese da Paraíba protocolou junto à Prefeitura, desde dezembro passado, o pedido de REFIS, que está sendo analisado por aquela edilidade.

5. Encontram-se protocolizados, também, pedidos de vistorias nos imóveis pertencentes à Arquidiocese, existindo contato permanente com a douta Procuradoria Municipal, o que nos causou surpresa. Lamentamos a falta de diálogo e a precipitação do ocorrido. Registre-se ainda que a edilidade possui dívida, em valor muito maior, oriunda de precatório em favor da Arquidiocese da Paraíba.

6. Observe-se que outras Paróquias, lamentavelmente, passaram a viver idêntico problema, como a Paróquia Cristo Rei, em Mangabeira. Por fim, informamos que todas as medidas necessárias para resguardar o patrimônio que não pertence apenas à Arquidiocese da Paraíba, como a toda sociedade, estão sendo adotadas para que não persista qualquer ameaça ao templo, razão pela qual repudiamos tamanha violência.

28 de março de 2006
Arquidiocese da Paraíba

da redação

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