Saúde

Farmácias de João Pessoa não cumprem lei que exigem presença de farmac

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Washington Padilha, essa é uma das principais preocupações do Conselho, uma vez que pode colo

O art. 15 da Lei 5.991/73 determina que toda farmácia ou drogaria deverá ter, obrigatoriamente, assistência de um farmacêutico. No entanto, isso não é cumprido em inúmeras capitais brasileiras e em João Pessoa, não é diferente. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Washington Padilha, essa é uma das principais preocupações do Conselho, uma vez que pode colocar em risco a saúde da população.

Segundo Padilha, até que a lei seja cumprida integralmente, o CRF concede o funcionamento da farmácia com um farmacêutico que esteja presente com no mínimo oito horas diárias, ou seja, 40 horas semanais. Porém em caso de fiscalização, se o farmacêutico não cumprir a carga horária determinada pelo Conselho, a farmácia será autuada e terá cinco dias para apresentar justificativa. Se a justificada for acatada, o processo é arquivado, caso contrário, a farmácia receberá uma multa. Por outro lado, o farmacêutico, responderá por ética profissional.

O presidente enfatizou que a farmácia vende saúde e não pode ter apenas interesse comercial. Por isso a importância do profissional farmacêutico atrás do balcão, para evitar desgastes desnecessários e que em alguns casos, podem agravar o problema. “Alguns donos de farmácia, vêem o farmacêutico como um rival nas vendas, pois enquanto um preza pela saúde, o outro preza pelo lucro”, declarou Padilha, referindo-se aos inúmeros casos que alguém entra numa farmácia para comprar um comprimido para dor de cabeça e acaba trazendo uma “feira”.

Por fim, o presidente informou que as grandes redes de farmácia da capital, como Pague Menos, Dia e Noite e farmácias do Bompreço, contam com o serviço farmacêutico. E alertou a população para quando chegar em alguma farmácia, perguntar sobre o farmacêutico, caso não exista o profissional nesse estabelecimento, o consumidor deve procurar o CRF para as devidas providências.


Valéria Sinésio
Clickpb

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