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MEC homologa diretrizes para graduação em pedagogia

A partir de agora, o curso de pedagogia se destinará essencialmente à formação de professores para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental

O ministro da Educação, Fernando Haddad, assina nesta terça-feira, 4, na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, o projeto de resolução que institui as novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em pedagogia (licenciatura).

A partir de agora, o curso de pedagogia se destinará essencialmente à formação de professores para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, além do desenvolvimento suplementar de competências para atividades da gestão democrática escolar. A formação dos professores passa das atuais 2.800 horas comuns aos cursos de licenciatura para 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico.


A carga horária será assim distribuída: 2.800 horas dedicadas à formação com aulas, seminários, pesquisas, consultas a bibliotecas e centros de documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, atividades práticas, participação de grupos de estudos; 300 horas para estágio supervisionado prioritariamente em educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 100 horas de atividades de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, tais como iniciação científica, extensão e monitoria.


Em 14 artigos, o projeto de resolução define princípios, condições de ensino e de aprendizagem e procedimentos que devem ser observados pelas instituições de ensino superior no planejamento de cursos daqui para a frente. Determina, por exemplo, as atividades próprias dos docentes, tais como planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor; e orienta que o egresso do curso esteja apto, entre outras atividades, a atuar com ética e compromisso pela construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária.


As diretrizes indicam também que a estrutura do curso terá um núcleo de estudos básicos, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições.


Mudanças – Na transição do modelo atual para o novo, as instituições de ensino devem extinguir as habilitações atuais a partir do período letivo seguinte à publicação desta resolução; o projeto pedagógico deve ser protocolado nos sistemas de ensino dentro de um ano; o novo projeto alcançará todos os alunos que iniciarem o curso no próximo período letivo; permite às instituições introduzir alterações decorrentes do projeto pedagógico para as turmas em andamento.

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