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Câmara Criminal nega recurso à mulher que levava maconha dentro da vag

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na sessão desta terça-feira (4), decidiu por unanimidade negar provimento a uma apelação criminal interposta por Jaqueline de Oliveira Barbosa. Ela foi condenada pela juíza da 8ª Vara Criminal da Capital a quatro anos de reclusão em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Consta nos autos que no dia 20 de abril do ano passado, Jaqueline foi flagrada pelas agentes penitenciários do Presídio do Roger, em João Pessoa, quando tentava entrar na unidade prisional com 78 gramas de maconha enroladas no saco plástico e introduzidas na vagina. A droga seria levada para seu companheiro, José Everaldo de Vasconcelos, preso no pavilhão dois, cela quatro. “A sentença da juíza foi muito bem fundamentada e a pena estabelecida dentro da lei. Sua decisão deve ser mantida”, comentou o relator do processo.

Já na sessão da Segunda Câmara Cível, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar Edson Flávio Diniz Gomes Filho por danos morais, no valor de 10 mil reais, pela inclusão do seu nome na SERASA e no Cadastro de Emitente do Cheques sem Fundos. O relator foi o juiz convocado Leandro dos Santos.

O Banco havia retirado o crédito do cheque especial do autor da ação, ocasionando vários cheques devolvidos e seu nome inscrito no SERASA. “Age com manifesta imprudência o banco que cancela o limite do cheque especial sem comunicar previamente o correntista”, disse Leandro.

Ainda durante a sessão, os desembargadores negaram três apelações cíveis impetradas pelos municípios de Bayeux, Nazarezinho e Soledade contra servidores públicos, que reivindicavam o recebimento dos salários atrasados. Os magistrados que compõem a Câmara entenderam am ndeurados que compoem avam, eandro dos Santos.

que o pagamento dos salários é um direito do servidor e uma responsabilidade de cada município.

Sessão do Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça se reúne nesta quarta-feira a partir das 8h30 para o julgamento de 26 processos da pauta ordinária, entre mandado de segurança, embargos infringentes, embargos de declaração e notícia crime. Os processos de notícia crime são contra os prefeitos Alessandro Alves da Silva, de Pilõezinhos e José Herculano Marinho Irmão, de Santo André. Os dois feitos são, respectivamente, da relatoria dos desembargadores José Martinho Lisboa e Nilo Ramalho.

Fonte: TJ PB

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