Política

Dívida de R$ 11 milhões com INSS faz Justiça penhorar bens do filho de

Filho do senador Ney Suassuna recusou assinar citação da Justiça, alegando que a dívida não lhe pertence

O juiz da 5ª Vara federal da Execução Fiscal do Rio de Janeiro Antônio Henrique Correa da Silva, autorizou a intimação e citação de sócios da empresa carioca DJ Serviços de Vigilância e Guardas Ltda, para que apresentem bens à penhora ou providenciem, no prazo de cinco dias, pagamento imediato de uma quantia orçada em 11 milhões, 977 mil, quinhentos e oitenta e cinco Reais e trinta centavos, devida ao INSS, como contribuição previdenciária. O principal sócio desta organização é Rodrigo Paranhos Langaro Suassuna, filho do senador Ney Suassuna (PMDB-PB). O tema repercutiu na imprensa nacional, sendo registrado na coluna do jornalista Anselmo Góis, do Jornal O Globo.

Neste processo, que leva o número 2005.51.01.520403-7, o magistrado federal também manda intimar e nomear os sócios da DJ como depositários, para que possam desempenhar legalmente seus encargos. Rodrigo Langaro Paranhos Suassuna recusou assinar a citação, alegando que a dívida não lhe pertencia. Também foram intimados os cônjuges dos réus, a quem a Justiça Federal concedeu 30 dias para providenciar embargo.

O único a assinar, até agora, a citação judicial, foi Eduardo Delfino dos Reis, que no momento da chegada dos Oficiais de Justiça, respondia pelos atos da empresa. A Oficial de Justiça Marcella Martelli Parreiras certificou nos autos que deixou de citar Luís Cláudio Pereira Gabriel e sua mulher Tereza Cristina Lima Brandão, além de Diva Haddler e Suzana Riegg Barros, sócios de Rodrigo, porque não residiam nos endereços fornecidos à Justiça. A servidora judicial alegou, em sua certidão, que “não dispunha de outros elementos para localiza-los”.

Localizado em sua casa, à Rua José Condé, 676, na Barra da Tijuca, Rodrigo, filho do senador paraibano Ney Suassuna, optou por receber o documento da contrafé, mas recusou dar o ciente na intimação judiciária. Ele recebeu a visita do Oficial de Justiça às 15h45 de 23 de março deste ano. A empresa DJ Serviços de Vigilância e Guardas Ltda foi registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro como Vig. Lex Serviços de Vigilância e Guardas. Agora, em plena tramitação de um processo de execução fiscal, o advogado da empresa, Alexandre Barreira de Oliveira, entrou com requerimento solicitando que a DJ volte à antiga razão social.


Redação ClickPB

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