O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba voltou a apreciar mais uma ação do diretório estadual do PMDB contra o governador Cássio Cunha Lima, na sessão ordinária desta quinta-feira (06). Por ter sido impetrado fora do prazo regimental, o Pleno não conheceu um agravo regimental impetrado pelo partido com o objetivo de derrubar a decisão monocrática proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, desembargador Nilo Ramalho Vieira, que considerou a ação improcedente.
Na ação, o PMDB acusava o governador de praticar, através do Jornal “A União”, propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). A agremiação anexou ao processo uma matéria publicada no periódico sobre o aumento linear dos salários dos servidores estaduais concedido pelo governador e pedia aplicação de multa, para coibir o suposto ilícito eleitoral. O relator do processo, desembargador Nilo Ramalho, não viu na matéria qualquer indício de propaganda eleitoral irregular.
O advogado de defesa, Edward Johnson, ao usar a tribuna, suscitou uma preliminar de intempestividade, alegando que o recurso manejado pelo PMDB teria sido impetrado 24 horas depois da publicação da decisão agravada, extrapolando o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No seu voto, o desembargador Nilo Ramalho acolheu a preliminar. Ele confirmou que o recurso foi protocolizado 36 minutos após o prazo definido pelo TSE. Os demais membros da Corte Eleitoral acompanharam o entendimento do relator e votaram pelo não conhecimento do recurso, e conseqüentemente não chegaram nem a deliberar sobre o mérito da ação.
Redação ClickPB com assessoria
Propaganda irregular: TRE não conhece recurso movido pelo PMDB contra
Determinação ocorreu na sessão desta quinta-feira
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