As Faculdades de Ensino Superior da Paraíba (FESP) estão oferecendo, desde o último mês de março, um serviço educacional ainda inédito aqui em João Pessoa.Trata-se da Universidade da Terceira Idade, que está funcionando em suas instalações, localizada no Manaíra Shopping, 2º andar. Uma proposta que se aproveita, inclusive, da praticidade de estar localizada em um centro de compras e de lazer, como parte da proposta de ensino, totalmente voltada para o resgate da auto-estima e do prazer pela vida. Oferece conforto e segurança.
Envelhecer é privilégio de quem está vivo, e o aumento da expectativa de vida da população mundial produziu um fenômeno irreversível. Vivendo mais e melhor do que seus pais e avós, a geração na faixa dos 50,60 anos, está redefinindo o conceito do que é envelhecer. Se no passado chegar à meia-idade significava aposentar-se precocemente em várias áreas do comportamento – trabalho, relacionamento, sexo – hoje o que se vê é um grupo com mais disposição, saúde e dinheiro para curtir a vida ao máximo.
Os idosos, a velhice e o processo de envelhecimento humano, vêem ganhando espaços cada vez maiores no cenário nacional ao longo da segunda metade do século 20, alcançando um verdadeiro boom gerontológico, no início do século 21. Esse interesse se traduziu na constituição de centros de estudo e de formação de profissionais voltados para trabalhar com idosos, na abertura de espaços para reuniões e discussões sobre essa temática e na criação de áreas especificamente voltadas para o estudo do envelhecimento, no interior de disciplinas acadêmicas plenamente constituídas.
Universidade da Terceira Idade em João Pessoa – Uma proposta de educação continuada, direcionada a pessoas na 3ª idade para atualização de conhecimentos e reinserção social. Um curso criado em março deste ano, 2006, com a duração de quatro semestres. Não exige pré-requisitos acadêmicos ou realiza vestibular. Oferece duas aulas semanais no turno da tarde, entre 15h e 17h.
Tem como principais objetivos estimular o desenvolvimento intelectual e cultural, possibilitar um novo espaço de convivência social e resgatar a cidadania e a auto-estima de seus alunos. A grade curricular oferece cursos de Informática, Direito do idoso, Comunicação, Línguas, Qualidade de Vida e Relações inter-pessoais.
Além de oficinas como Musculação e Relaxamento, Artes Plásticas, Canto-coral, Bio-dança e Yoga. São programadas também uma série de atividades “extra-muros”, como visitas culturais, passeios turísticos, evento, excursões, teatro, cinema, sempre programadas para acontecer uma vez por mês. A primeira visita foi feia à Usina Cultural Saelpa.
A Universidade da Terceira da FESP é coordenada pelas professoras da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Cleone Pereira, Cleneide Clemente e Iolanda Leite. A coordenadora pedagógica, Cleone Pereira, lembra que um dos pontos chaves da proposta educacional é favorecer a sociabilidade, e atender à uma faixa da população carente de opções de atividades, sejam elas de lazer, informação ou cultura. A proposta não faz nada mais do que atender ao que está previsto no Estatuto do Idoso, criado com a intenção de desenvolver mecanismos que garantam uma melhor qualidade de vida à uma faixa-etária da população brasileira que já representa 8% do seu total.
Cleone lembra que João Pessoa é uma das cidades que ocupam o topo do ranking da população de idosos no País, o terceiro lugar, e que “o conceito de idade não é mais o mesmo de 20 anos atrás”, agora ele trabalha com valores ligados à longevidade, além de atender a uma política mais humanizada do processo de envelhecimento. E o que se propõe com a implantação de uma escola para a terceira idade, é desbancar o conceito utilitarista da educação. No Brasil, já são cerca de 150 estabelecimentos que atendem à demanda da população da 3ª idade.
A FESP não confere diploma, apenas um certificado, e nessa primeira turma são 30 alunos matriculados. Apenas um homem para 29 mulheres na turma. Estudos indicam que os homens costumam ser mais resistentes a enfrentar, de forma natural, o processo de envelhecimento. Para eles, normalmente, a “velhice está sempre nos outros”. A faixa etária da turma varia de 48 a 81 anos, e cerca de metade dos matriculados possui formação universitária nas mais diversas áreas. A outra metade é formada em sua maioria por donas-de-casa.
O valor da mensalidade é determinado em função do Salário Mínimo (SM), metade do que é pago à uma boa parte dos aposentados. O atual valor é R$ 175,00. Um preço a pagar pelo que pode significar uma oportunidade para a elaboração de um novo processo de vida.
FESP – Instituição privada, mantida pela Sociedade Educacional da Paraíba, SEDUP, constituída na forma do inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 2.306, de 19/08/97, a ser credenciada nos termos da Portaria nº 640, de 13/05/97.
Oferece cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, por meio de Cursos de Graduação, Pós-Graduação (Lato Sensu), Seqüenciais de Formação Específica, bem como de Extensão – Direito, Administração e Contabilidade. A pesquisa científica e tecnológica, pautada nas atividades de extensão comunitária, encontra-se implementada em todos os Departamentos da Faculdade.
Ensino privado – Diante da má qualidade do ensino público no Brasil, os estabelecimentos privados de ensino – que em 2005 movimentaram cerca de R$ 22 bilhões, com 19 mil escolas de ensino fundamental e quase 7 mil de ensino médio, têm registrado aumento de participação no mercado desde 1999, atingindo 17% no ano passado. Dos gastos totais com ensino no País, que representa 6,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o ensino privado já conta com 2,2% do total.
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos – Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono – Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso – O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte – Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho – É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação – É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Lilla Ferreira
ClickPB
Universidade para a Terceira Idade, uma lição de cidadania exercida pe
Proposta é voltada para o resgate da auto-estima e do prazer pela vida
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