Brasil

STJ mantém pedido de prisão contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola

None

O STJ (Superior tribunal de Justiça) manteve ordem de prisão preventiva contra o economista Salvatore Cacciola. A defesa do ex-dono do banco Marka entrou com um recurso no tribunal para tentar, sem sucesso, anular decisão anterior, que lhe havia negado pedido de habeas corpus.

De acordo com a assessoria do tribunal, o argumento utilizado por seus advogados era de que o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, co-réu na ação penal pela qual Cacciola responde, teria foro privilegiado na condição de ministro de Estado. Portanto, tanto ele como os demais co-réus só poderiam ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o que anularia a condenação em primeira instância.

Cacciola, que está foragido da Justiça desde 2000 e vive em Milão, foi condenado a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta, após o escândalo do socorro ao Banco Marka na época da desvalorização do real, em 1999. Francisco Lopes foi condenado em abril do ano passado a dez anos de prisão em regime fechado. No mesmo caso, a ex-diretora de Fiscalização do BC Tereza Grossi foi condenada a seis anos.

Lopes e Tereza Grossi, que recorrem da sentença em liberdade, foram acusados de favorecer os bancos Marka, pertencente a Cacciola, e FonteCindam às vésperas da desvalorização do Real em 1999, quando ocupavam, respectivamente, a presidência e a diretoria de Fiscalização do BC.

Naquela época, o Banco Central elevou o teto de cotação do dólar norte-americano de R$ 1,22 para R$ 1,32. Os dois bancos, além de assumirem vários compromissos financeiros na moeda norte-americana, compraram dólares do BC com cotação abaixo do mercado. O BC alegou que realizou essa operação para evitar que as duas instituições quebrassem, gerando uma “crise sistêmica” no mercado financeiro.

Também foram condenados no episódio os réus Cláudio Mauch, ex-diretor do Banco Central (dez anos), Demóstenes Madureira do Pinho Neto (dez anos), Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antonio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos).

O recurso

A defesa de Cacciola considera que a elevação do cargo de presidente do BC ao status de ministro de Estado, pela Lei 11.036, de 2004, levaria a apreciação das questões relativas a ele e demais co-réus para o Supremo. Portanto, a prisão decretada em primeira instância pela Justiça Federal seria “total e insanavelmente nula” em razão da incompetência absoluta do juiz para a ação.

Os advogados alegam também que Cacciola não deve permanecer preso enquanto puder recorrer da decisão, já que ele é réu primário, tem profissão certa e não representa qualquer perigo à sociedade e à ordem pública ou econômica.

No primeiro julgamento do STJ sobre o episódio, o ministro Hamilton Carvalhido havia negado liminarmente o pedido de habeas corpus por este ser dirigido contra uma decisão monocrática (de um ministro apenas, e não de turma ou plenário). Para o relator, apreciá-lo nessas circunstâncias fere o princípio da hierarquia dos graus de jurisdição e da competência dos tribunais.

A defesa recorreu dessa decisão, sustentando que o mérito do HC no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a Região) já teria transitado em julgado, mas que ainda se manteria o constrangimento ilegal configurado pela decretação da prisão por juízo incompetente.

Já nesta última análise, Carvalhido afastou a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva do réu, pois esta alegação já foi apreciada pelo próprio STJ e também pelo STF. “Tal decisão encontra-se ainda hoje plenamente confirmada pelos fatos. Eis que o paciente (Cacciola) se evadiu do país no momento do deferimento da liminar concedida no Supremo Tribunal Federal, posteriormente cassada.”, diz o ministro.

Carvalhido também afastou a alegação de a primeira instância da Justiça Federal não teria competência para decretação da prisão preventiva de Cacciola. A respeito da alegação que Francisco Lopes teria direito a foro privilegiado, o ministro considera que o fato não retira da instância ordinária a competência para processar ação penal.

Fonte: Última Instância

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

Empresário André Feldman e esposa morrem em queda de helicóptero em São Paulo

2

Brasil

ICMBio reabre inscrições para concurso público nesta sexta; confira

3

Brasil

Estudante afirma ter sido infectada com HPV após tocar em aparelho de academia; entenda

4

Brasil

Michelle vai representar Bolsonaro na posse de Trump

5

Brasil

Moraes aponta “possibilidade de fuga” ao negar passaporte a Bolsonaro