A remuneração dos servidores do Tribunal de Contas deve ter como limite máximo o teto salarial do Poder Legislativo, que é hoje o que percebe um deputado estadual, fixado em R$ 9.502,50, segundo decisão unânime do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira (19), sob a presidência do desembargador Júlio Paulo Neto, que se encontra no exercício da Presidência em virtude do afastamento do titular, desembargador João Antônio de Moura, atualmente ocupando a Governadoria do Estado.
A decisão do Tribunal foi provocada por oito mandados de segurança impetrados por auditores do TCE, que pretendiam ter como teto salarial os vencimentos do Presidente da Assembléia Legislativa, sob a alegação de que este seria o maior salário daquele Poder. Os desembargadores embasaram a posição da Corte na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI. O entendimento é de que a gratificação do presidente da Assembléia Legislativa é temporária e inerente ao exercício do cargo, não podendo ser computada para a fixação do teto salarial.
Após o julgamento o desembargador Júlio Paulo Neto, atendendo uma sugestão do desembargador Raphael Carneiro Arnaud, deverá encaminhar o acórdão da decisão para a Comissão de Uniformização e Jurisprudência para que seja sumulada. “Nós já julgamos dezenas desses mandados de segurança, por isso, para mais celeridade nas decisões seria importante que a decisão seja transformada em súmula”, observou o desembargador Carneiro Arnaud.
Adiada – Por falta de quorum o Pleno adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis municipais de números 10.705, 10.714 e 10.716, aprovadas pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, que dispõem, respectivamente, sobre a obrigatoriedade da execução de 20% de música paraibana nas rádios; instalação de estações de rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão e telecomunicações e da exploração do serviço de radiodifusão comunitária.
A ação foi ajuizada pela mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, por entender que as leis, todas de autoria do vereador Fuba, tratam de assuntos exclusivos da União, “inexistindo Lei Complementar que delegue eventual competência residual para questões que envolvam radiodifusão, telefonia e telecomunicações em geral”. O relator do processo é o desembargador Antonio Elias de Queiroga.
O Colegiado também foi obrigado a adiar pelo mesmo motivo outra Adin, que tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e questiona a Lei Municipal 1.590/05, de autoria da vereadora Nadja Palitot, que determina a gratuidade nos transportes coletivos para portadores de câncer, mal de Parkinson, do vírus HIV e outras enfermidades.
Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no estado da Paraíba. Os empresários do ramo entendem que a lei é inconstitucional por se tratar de matéria de competência privativa do prefeito.
Prazo – O Colegiado do Tribunal de Justiça acatou também um ato do presidente em exercício da Corte, desembargador Júlio Paulo Neto, que resolveu determinar a suspensão dos prazos processuais e recursais nos juízos de primeira instância, no período entre os dias 8 de março a 11 de abril deste ano, em razão do movimento de paralisação dos servidores.
Outro ato da Presidência e aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça designou os desembargadores Antônio Elias de Queiroga, Antônio de Pádua Lima Montenegro e Márcio Murilo da Cunha Ramos para integrarem a Comissão Permanente de Informática.
Fonte: Secom PB
TJ decide que teto salarial dos servidores doTCE é a remuneração do
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