Escalado como relator da nova lei eleitoral, aprovada pelo Senado na semana passada, o ministro José Gerardo Grossi, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informou que deve posicionar-se contrário à limitação da propaganda eleitoral e à divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes das eleições. Grossi aguarda que Lula sancione o projeto para elaborar o seu voto.
“Temos lido o projeto, pensado e trocado idéias, mas é preciso aguardar pela sanção do projeto. Por ora, o que se tem é uma intenção de lei. Temos que ver o que o presidente vai sancionar ou, eventualmente, vetar”, disse Grossi.
“Mas na minha opinião”, prosseguiu o ministro, “em todos os pontos em que essa lei interfere na propaganda eleitoral e na divulgação de pesquisas, ela fere a Constituição. Essa é a minha opinião, que representa a sétima parte da opinião do tribunal (o TSE é integrado por sete ministros)”.
Assim, a prevalecer a posição do relator, o TSE pode considerar inconstitucionais, por exemplo, os seguintes tópicos da lei:
“Não será proibindo tomadas externas, imagens de arquivo e showmícios que se vai evitar os abusos na eleição”, diz Grossi. “Seria o mesmo que dizer o seguinte: queimem todas as camas do mundo que o adultério desaparecerá. Não creio que seja por aí.” De resto, afirma o ministro, a Constituição consagra o “direito à liberdade de expressão”, sem fazer distinção entre a publicidade comercial e a propaganda eleitoral.
Segundo Grossi, o TSE “tem a tradição de pôr de lado matérias que ele considere inconstitucionais”. Em outras ocasiões, “o tribunal já procedeu assim”. Em relação à proibição de pesquisas, o ministro-relator recuperou nos arquivos do TSE uma decisão de 1988.
Havia na época uma proibição de divulgação de pesquisas 30 dias antes das eleições. Ao julgar um mandado de segurança impetrado pela Folha, o tribunal acatou o argumento de que a proibição feria o artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de informação.
“É claro que isso será submetido a debate no tribunal. E essas são questões que, por envolver matérias constitucionais, podem ser objeto de recursos ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a palavra final, à qual todos teremos de nos curvar”, diz Grossi.
Afora o aspecto constitucional, Grossi receia que as limitações impostas à propaganda e às pesquisas ferem também o princípio constitucional da anterioridade (artigo 16 da Constituição), que proíbe mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano das eleições. Nesse ponto, Grossi tem pelo menos um aliado no TSE. Marco Aurélio de Mello, presidente do tribunal, já havia declarado que esse princípio não poderia ser ignorado.
De outra parte, Grossi considera que podem vigorar já na eleição deste ano os artigos da lei que tratam da gestão dos recursos de campanha. “Minha opinião pessoal é de que, nestes pontos, a lei pode entrar em vigor porque não interfere diretamente no processo eleitoral.”
Assim, ficariam de pé, por exemplo, as regras que obrigam os partidos a abrirem contas bancárias específicas para a campanha e proíbem a movimentação de recursos em espécie. Aliás, esses tópicos já constam de resolução aprovada pelo próprio TSE. Vigoraria também o artigo que prevê a prestação de contas na internet em 6 de agosto e 6 de setembro, sem mencionar os nomes dos doadores dos recursos.
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Relator discorda de limite a propaganda e pesquisas
Grossi aguarda que Lula sancione o projeto para elaborar o seu voto
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