Política

Relator diz que TJ não tem competência para julgar adin contra lei das

Abraham Lincoln pediu vistas do processo que sódeverá voltar à pauta na próxima quarta

O desembargador Antônio Elias Queiroga disse que o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade contra lei, de autoria do vereador Fuba, que obriga a execução de 20% de música paraibana em rádios da Capital. A posição foi apresentada na manhã desta quarta-feira (26) durante sessão ordinária do Pleno do TJ.

O desembargador Abraham Lincoln pediu vistas do processo, que deve voltar à pauta de votação na próxima quarta-feira. Ação de inconstitucionalidade foi movida pela mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa. Ela atinge três leis aprovadas pela Câmara. Além da cota de 20%, as leis dispõe sobre o funcionamento de rádios comunitárias na Capital.

A mesa diretora da Câmara, na ação, aponta que as iniciativas ferem frontalmente a Constituição Federal por legislarem sobre assunto de exclusiva competência da União, conforme estabelece artigo 22.

O desembargador votou preliminarmente sem decidir pelo mérito, que só será julgado caso o TJ se considere competente para tal.

Passe livre a portadores de doenças graves nos ônibus– O Pleno do TJ acatou ADIN(Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelos empresários de transportes coleticos contra a lei que visa conceder o benefício do passe livre aos portadores de deficiência da Capital.

A decisão ocorreu por unânimidade. A lei – nº 1.590/05 – é de autoria da vereadora Nadja Palitot. Na Adin, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no estado da Paraíba alegam que a lei é inconstitucional por se tratar de matéria da competência privativa do prefeito Ricardo Coutinho.
 
Redação ClickPB

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