O desembargador Antônio Elias Queiroga disse que o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade contra lei, de autoria do vereador Fuba, que obriga a execução de 20% de música paraibana em rádios da Capital. A posição foi apresentada na manhã desta quarta-feira (26) durante sessão ordinária do Pleno do TJ.
O desembargador Abraham Lincoln pediu vistas do processo, que deve voltar à pauta de votação na próxima quarta-feira. Ação de inconstitucionalidade foi movida pela mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa. Ela atinge três leis aprovadas pela Câmara. Além da cota de 20%, as leis dispõe sobre o funcionamento de rádios comunitárias na Capital.
A mesa diretora da Câmara, na ação, aponta que as iniciativas ferem frontalmente a Constituição Federal por legislarem sobre assunto de exclusiva competência da União, conforme estabelece artigo 22.
O desembargador votou preliminarmente sem decidir pelo mérito, que só será julgado caso o TJ se considere competente para tal.
Passe livre a portadores de doenças graves nos ônibus– O Pleno do TJ acatou ADIN(Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelos empresários de transportes coleticos contra a lei que visa conceder o benefício do passe livre aos portadores de deficiência da Capital.
A decisão ocorreu por unânimidade. A lei – nº 1.590/05 – é de autoria da vereadora Nadja Palitot. Na Adin, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no estado da Paraíba alegam que a lei é inconstitucional por se tratar de matéria da competência privativa do prefeito Ricardo Coutinho.
Redação ClickPB
Relator diz que TJ não tem competência para julgar adin contra lei das
Abraham Lincoln pediu vistas do processo que sódeverá voltar à pauta na próxima quarta
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