Política

Justiça Eleitoral determina suspensão de inserções do PMDB

Devido a liminar, fica o PMDB proibido de veicular a citada inserção no programa partidário previsto para o próximo domingo

A Juíza Eleitoral Cristina Maria Costa Garcez deferiu, na manhã desta sexta-feira (28), liminar requerida pelo PSDB, através dos advogados Edward Johnson e Pedro Pires, suspendendo a veiculação de inserção do PMDB onde aparecia o Senador Ney Suassuna afirmando: “Tenho muita saudade do tempo em que nós a cada dia crescíamos / O dia amanhecia e o paraibano sabia, que naquele dia, teríamos mais obras, teríamos bons serviços nas escolas, nos hospitais, as estradas estavam boas, a segurança era boa, enfim, nós éramos felizes e não sabíamos / Nós queremos voltar a esse passado de progresso / Vamos com o PMDB a vitória, vamos marchar com quem tem experiência.”

De acordo com a decisão liminar, a inserção, “… em tese, configura propaganda vedada …”, destacando que “… há manifesta constatação do desvio de finalidade da propaganda partidária, por descuidar-se de proceder à defesa do conteúdo programático do partido ou de externar posicionamento acerca de temas de interesse da comunidade, cinngindo-se a promover filiados, possíveis candidatos …”.

Os advogados Edward Johnson e Pedro Pires disseram que, na Representação (Processo 738), foram utilizados os mesmíssimos argumentos expostos pelo PMDB nas ações movidas contra o PSDB. “Plenamente aplicável ao PMDB o velho ditado: ‘faça o que digo, mas não faça o que faço’.”, alfinetou o advogado Edward Johnson.

Devido a liminar, fica o PMDB proibido de veicular a citada inserção no programa partidário previsto para o próximo domingo.

TRE nega direito de resposta postulado pelo senador José Maranhão

Ainda na manhã de hoje (28/04/2006), o Juiz Tércio Chaves de Moura julgou o mérito da Representação Eleitoral n° 733, movida pelo PMDB e pelo Senador José Maranhão, contra o PSDB. O processo discutia inserção tucana onde a atriz Magdale Alves dizia:

“Seu Cássio, o senhor lembra de mim, não é mesmo? E deve se lembrar do que eu dizia na outra campanha para governador. Vamos ver…

Deus tá vendo o senhor negar o trabalho que Zé Maranhão e Roberto Paulino fizeram, que não deixou nenhuma casinha sem luz nessa Paraíba toda!!!

Pois é Cássio. Estou envergonhada e indignada porque eles me fizeram mentir. Como é que podiam ter apagado o último candeeiro se você mesmo já levou luz para vinte e quatro mil famílias e ainda tem muito o que fazer? Último candeeiro … hum. Como é que eu fui acreditar nessa conversa? É muita coragem ficar dizendo que fez o que não fez. Coragem não, é muita cara de pau! Já diz o ditado popular: a verdade pode até demorar, mas sempre aparece. A Paraíba ta descobrindo a verdade … E eu também!”

O Juiz julgou procedente em parte a Representação, proibindo em definitivo a repetição da veiculação da discutida inserção, suprimindo o tempo correspondente à mesma nos próximos programas do PSDB, que só serão exibidos em 2007.

Na mesma decisão, o Juiz Tércio Chaves de Moura negou pedido de direito de resposta formulado pelo Senador José Maranhão. De acordo com a decisão, não há no texto na inserção “… plausibilidade que aponte existir calúnia, injúria, difamação, inverdade ou erro, tampouco se constitui ofensa a pessoa, física ou jurídica …”.

Na semana passada o advogado Edward Johnson desafiou o PMDB a entrar com idêntica representação provando que, de fato, apagou “o último candeeiro”.

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