Após cassar, com maioria dos votos, os registros e diplomas de todos os candidatos ao cargo de vereador no município de Sapé pelo Cidadania, devido à fraude de cota de gênero nas eleições 2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), divulgou os nomes dos novos parlamentares eleitos após a recontagem dos votos.
Como obtido pelo ClickPB, a decisão assinada pela juíza Eleitoral em Substituição da 04ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, foi publicada na edição desta quinta-feira (1) no Diário da Justiça Eleitoral.
Tiveram os diplomas cancelados os vereadores: Teresinha Danielle Virginio dos Anjos e Pedro Ramos Cabral, ambos em exercício do mandato, além dos suplentes, Antonio Carlos de Mendonça, Antonio Marcos Estevão de Farias, Cristhianne de Barros Tavares, José Adailton dos Santos Araújo, Jose Valter Batista, Josinaldo Ricardo Coelho, Jussie Guarabiraba de Carvalho, Pedro Vieira da Silva e Vanessa Silva de Sousa, todos(as) registrados(as) pela direção municipal do Cidadania em Sapé/PB, cujos registros foram cassados por decisão do TRE-PB.
O Tribunal expediu os novos diplomas de vereadores aos candidatos Marcus Aurélio de Sena Silva (Progressistas) e Jose Wilson Florêncio Cavalcante ( Partido da Social Democracia Brasileira) considerados eleitos a partir do reprocessamento da totalização, bem como
aos respectivos suplentes dos partidos em questão (até a 3ª suplência), com a devida anotação
nos sistemas informatizados pertinentes.
Eleições 2020
O Cidadania elegeu dois vereadores no pleito municipal: Teresinha (Cidadania), a candidata mais bem votada, com 1.283 votos; e Pedro Ramos, com obteve 959 votos. A ação foi apresentada por concorrentes ao cargo – Egberto Jose Carneiro e José Wilson Florencio Cavalcante – por motivos similares a outros casos julgados da mesma forma pelo TRE-PB, apontando que o Cidadania teria lançado ‘candidaturas fictícias’ para fraudar a cota de gênero.
O Cidadania lançou candidaturas femininas, mas pelo menos três delas não teria concorrido de fato. Foi constatado pela Justiça que Vanessa Silva de Souza, Ozana Ferreira da Silva e Cristhianne de Barros Tavares não fizeram campanha e não buscavam os votos dos eleitores, nem obtiveram votos nas eleições, ou seja, nem os delas mesmas.
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