O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido feito pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, que queria impedir o julgamento do recurso de apelação em que são partes ele e Nicolau dos Santos Neto.
Nicolau havia conseguido sustar o julgamento do apelo no processo-crime a que responde e ainda em curso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. Diante dessa decisão, a defesa de Luiz Estevão pediu que lhe fosse estendido o mesmo benefício.
Paulo Medina afirma estar seguro de que os julgamentos devem se realizar pelo TRF para dirimir as questões debatidas e resultantes do processo-crime. “Mantenho para a data designada o julgamento.”
Nicolau sofreu processo por sonegação do imposto de renda de pessoa física entre os anos de 1995 e 1999.
Em outro processo, Nicolau foi acusado de desviar R$ 169,5 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo. O ex-presidente do TRT-SP cumpre prisão domiciliar por motivo de problemas de saúde, situação que não deve mudar com a nova sentença.
Fonte: folha Online
STJ nega pedido de Luiz Estevão para impedir julgamento
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