Ainda não foi na sessão desta quarta-feira(03), que o Pleno do Tribunal de Justiça julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, impetrada pela Câmara Municipal de João Pessoa, contra a Lei Municipal que obriga as emissoras da Capital a preencher a programação com 20% de músicas da terra. O julgamento foi suspenso, na semana passada, em virtude de um pedido de vista do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que vai esgotar o prazo regimental e somente na sessão da próxima quarta-feira pronunciará seu voto.
Com a posição do magistrado o julgamento ficou adiado para a próxima semana. Na última sessão, depois de duas preliminares rejeitadas e do voto do relator, desembargador Antônio Elias de Queiroga, que entendeu não ser da competência do Tribunal de Justiça o julgamento da Ação, posição acompanhada pelos desembargadores Antônio de Pádua Lima Montenegro e Luiz Silvio Ramalho, o processo foi suspenso pelo pedido de vista de Abraham Lincoln. A Adin envolve ainda questionamentos a respeito da instalação de estações de rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão e telecomunicações e da exploração do serviço de radiodifusão em áreas comunitárias.
Na sessão anterior o relator do processo, desembargador Antônio Elias de Queiroga apreciou preliminares, que foram rejeitadas por unanimidade e entre os argumentos tinham como base a falta de interesse de agir, falta de pertinência temática e de impossibilidade jurídica do pedido. Entendeu o relator, desembargador Queiroga, que não era da competência do Pleno apreciar as leis municipais 10.705/06; 10.714/06 e 10.716/06, posicionando-se pela rejeição do pedido inicial feito pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa.
Fonte: Tj PB