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Mais rigor no ensino superior

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O Ministério da Educação está organizando a educação superior. A idéia é distribuir melhor as tarefas entre os diferentes órgãos da casa para garantir o aumento da qualidade da educação. Por isso, no último dia 10, foi publicado o Decreto nº 5.773, que estabelece meios de conectar os processos de avaliação, regulação e supervisão dos cursos e instituições de ensino superior. Para tanto, o decreto regulamenta pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Uma das mais importantes determinações é a valorização dos resultados do Sinaes para o reconhecimento do curso e renovação do mesmo. Na verdade, o decreto determina a utilização já prevista na lei do sistema, mas ainda não regulamentada. Além disso, os órgãos de fiscalização profissional, como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia, poderão enviar pareceres a respeito do reconhecimento de um curso ou a renovação do mesmo. As opiniões dos órgãos de classe serão levados em consideração pela Sesu.

A secretaria tomará conta de todos os processos de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos de graduação e seqüenciais, mas ouvirá os palpites das Secretarias de Educação a Distância (Seed) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) nas áreas específicas de cada uma. A Setec também está encarregada de elaborar um catálogo com os cursos superiores de tecnologia, cuja versão preliminar já está disponível no site do MEC (www.mec.gov.br). O objetivo é orientar instituições que desejam abrir os cursos e, principalmente, os estudantes que terão informações sobre as graduações de interesse.

A partir de agora, o Conselho Nacional de Educação (CNE) será o responsável por todo o processo de credenciamento e renovação de credenciamento de qualquer instituição de ensino superior. É o próprio conselho que deve traçar as diretrizes para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avalie a estrutura das instituições antes de elas ganharem o credenciamento ou não.

Prevenção

O novo decreto prevê que, quando forem constatadas irregularidades nas instituições, o MEC deverá estipular um prazo para as deficiências sejam corrigidas. Essa é uma medida prevista pela LDB, que não foi utilizada de forma sistemática. Fechar uma faculdade só em último caso. Desde 2004, 10 instituições já foram fechadas pelo MEC. Algumas não possuíam registro no ministério. Outras, como a Faculdade Caiçaras localizada em Brazlândia, não atendiam às exigências mínimas de infra-estrutura para funcionarem e apresentavam problemas administrativos.

No caso da Caiçara, as denúncias partiram dos próprios alunos. Os estudantes de pedagogia reclamaram ao ministério, em junho do ano passado, das condições dos laboratórios, do acervo insuficiente da biblioteca e da falta de organização da faculdade. Além de pedagogia, a instituição oferecia os cursos de contabilidade, turismo e letras. Os três últimos não estavam credenciados e o credenciamento da graduação em pedagogia estava vencido.

Marco Antônio Filho, de 25 anos, cursava administração na faculdade até agosto de 2005. Abandonou o barco antes que afundasse. Além de estudar, ele trabalhava na instituição. “Não fiquei surpreso com o fechamento da faculdade. O decreto é importante porque aumenta a fiscalização”, ressalta. Para ele, os alunos não acompanham as atividades da faculdade de perto. “E deveriam ficar de olho para não ter surpresas desagradáveis depois “, diz.

Pederneiras ressalta que os estudantes devem ficar atentos antes de escolher a instituição. A primeira providência é consultar o site do Inep (www.inep.gov.br) para saber as condições de funcionamento da faculdade e situação do curso. Aos poucos, os universitários também terão informações sobre os resultados do Enade e se a instituição possui pendências administrativas, que pode prejudicar a qualidade do ensino. [Correio Braziliense]

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