A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter em 3 mil reais o valor da indenização por danos morais contra a Fiat Administradora de Consórcios. A ação foi movida por José Jailton Antas Bezerra, que pediu uma indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 120.321,00. Ele foi vítima de golpe praticado pelo estelionatário Felinto James Souza, que se passando por supervisor do consórcio Fiat vendeu-lhe uma proposta de compra.
Na 12ª Vara Cível da Capital, onde o processo começou a tramitar, o juiz julgou procedente em parte a ação para condenar a Fiat em R$ 239,96 pelo dano material e em R$ 3.000,00 por danos morais. A Fiat recorreu para o Tribunal de Justiça, tendo o processo sido julgado nesta terça-feira, na sessão da Segunda Câmara Cível, que entendeu de acompanhar o voto do desembargador-relator João Machado de Souza, de negar provimento ao recurso.
Consta nos autos que o estelionatário, ao fazer negócio com José Jailton, deu-lhe um prazo de 8 dias, a partir do recebimento de um telegrama da Fiat, para que comparecesse em alguma revendedora a fim de receber a carta de crédito no valor de R$ 10.872,00. Estranhando a demora para o recebimento do telegrama, ele dirigiu-se a Revendedora Autovesa, onde foi informado que nunca houve cadastro em seu nome.
A vítima chegou a entregar ao suposto supervisor quatro cheques, que juntos somavam quase R$ 1.000,00. Percebendo o golpe, ele prestou queixa na polícia, o que deu ensejo para a prisão em flagrante do criminoso, que não só confessou o delito, como informou que agia em parceria com Antonio Marcos da Silva, este sim o verdadeiro representante da Fiat.
Fonte: TJ PB
Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantém condenação contra a Fiat
None
Paraíba
Paraíba
Paraíba
Paraíba
Paraíba