O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado julga nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado da Paraíba contra a lei que dá direito a um abatimento de 50% no preço das passagens aos estudantes que viajarem nas linhas intermunicipais.
O relator do processo é o presidente do TJ, desembargador Júlio Paulo Neto, que já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei. Os desembargadores agora vão julgar o mérito da ação, já que o Pleno do TJ na sessão no dia 27 de outubro de 2004, decidiu por unanimidade conceder a liminar.
Segundo entendimento do sindicato das empresas de ônibus, a lei 7.549/04, que alterou os artigos 1°, 3° e 4° da lei 5.754/93, é manifestamente inconstitucional, pois a iniciativa de leis que disponham sobre serviços públicos é do governador do estado.
“Inegavelmente a lei que está sendo agora questionada dispõe sobre matéria referente a serviços públicos, encontrando-se aí a inconstitucionalidade”, alega o sindicato. Consta no processo que a iniciativa da lei foi de autoria de um parlamentar, na época o então deputado estadual Ricardo Coutinho.
Fonte: TJ PB
Pleno do TJ julga Adin contra a lei da meia passagem estudantil
None
Política
Política
Política
Política
Política