O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo PSDB, que exigia a aplicação de uma multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter feito suposta propaganda antecipada, em visitas a obras no Acre. De acordo com o partido, Lula estaria se promovendo por meio de projetos do governo.
O TSE entendeu que Lula não se promoveu e agiu de acordo com o exercício do cargo de presidente. De acordo com o ministro Marco Aurélio de Mello, o que houve foi uma “propaganda institucional”.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator das representações, concluiu que em ambos os discursos do presidente não houve menção à candidatura, mas sim, discursos de improviso.
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