O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 31, que a lei municipal n° 7.549/04 que dava direito a meia passagem aos estudantes em ônibus intermunicipais é inconstitucional. O Pleno aprovou por unanimidade uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Paraíba.
No entendimento dos desembargadores, a lei aprovada pela Assembléia Legislativa, de autoria do então deputado estadual Ricardo Coutinho, deveria ser de iniciativa do Governador do Estado, porque envolve serviços públicos oferecidos além do município de João Pessoa.
A lei municipal aprovada em 2004 substituía a lei estadual n° 5.559/93 que destinava 10% das vagas dos transportes intermunicipais para estudantes.
Vice-presidente – Também por unanimidade, o Pleno do TJ elegeu na sessão de hoje, o novo vice-presidente, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. Está foi a primeira sessão do Pleno do Tribunal de Justiça sob presidência do desembargador Júlio Paulo Neto.
Marcos Wéric/ Lívia Falcão
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Por determinação do TJ: Estudantes perdem direito a meia passagem em t
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