A lei que garante a gratuidade de duas poltronas nos ônibus interestaduais para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, foi derrubada depois que as empresas de ônibus conseguiram uma liminar judicial sexta-feira (3). A lei foi aprovada no último dia 25 e a empresa que não cumprisse a decisão, estava sujeita a multa de até R$ 2,8 mil.
O recurso das empresas reclamava do prejuízo se continuasse com a gratuidade das passagens.
Na Paraíba, a empresa São Geraldo foi convocada pela Curadoria do Cidadão para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o cumprimento da lei, uma vez que várias denúncias haviam chegado ao Ministério Público. Porém, com a liminar, a empresa não pagará multa por desobediência.
Com a lei da gratuidade, os solicitantes teriam direito a 50% no valor das passagens, caso as poltronas já estivessem ocupadas. Algumas associações de direitos dos idosos já prometeram que vão brigar na justiça pelo retorno da gratuidade.
Valéria Sinésio
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