Processos éticos

Associação pede que OAB nacional force punição de advogados da PB

Exclusivo – Chegou esta semana, no gabinete do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, pedido de intervenção na secção da […]

Exclusivo – Chegou esta semana, no gabinete do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, pedido de intervenção na secção da Ordem na Paraíba sob a alegação de ‘engavetamento’ de processos éticos contra advogados paraibanos. A reclamação foi encaminhada pela Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio-Ambiente e do Consumidor (ADEP), que condena o fato da OAB paraibana não concluir processo contra o advogado Eudes de Arruda Barros Filho.

De acordo com a Associação, o advogado foi condenado criminalmente por falsificação de assinaturas de magistrados em processos de execução de dívidas em 2001.

“Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraíba, mesmo sabendo que a condenação criminal do advogado aludido era pública e notória, com ampla divulgação, conhecimento e repúdio de todos que militam na área jurídica do Estado da Paraíba, principalmente dos advogados, não abriu de ofício o competente processo Ético Disciplinar a que estava obrigada por força do artigo 72, do Estatuto da Advocacia e da OAB, ficando inerte e beneficiando com sua ineficiência o advogado referido”, declarou João Batista, presidente da Adep.

A Associação alega ainda, em reclamação enviada à OAB nacional, que o advogado Eudes Arruda encontra-se respondendo a inquérito policial N.º 200.2005.047.143-8, e ao Processo Criminal N.º 200.2004.006.344-4, ambos juntos à 5.ª Vara Criminal de João Pessoa-PB e, ainda, a três processos Éticos-Disciplinares na OAB-PB 105/2002, 224/2003 e 225/2003, o primeiro já
arquivado e os dois últimos se encontram em tramitação.

Os dois últimos estão conclusos para o relator da OAB desde fevereiro de 2005. “Os processos em tela estão prestes a prescrever diante da inércia desidiosa e excesso de prazo da OAB-PB que não tem condições de decidir os processos éticos dentro do prazo de 90 (noventa) dias como preceitua o artigo 70, §”, destaca o presidente da Adep. 

Redação Clickpb

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