Paraíba

Saelpa lidera reclamações no Procon e telefonia tem oito entre as dez

A empresa que presta serviços de fornecimento de energia elétrica, Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba foi empresa que no período de abril a

A empresa que presta serviços de fornecimento de energia elétrica, Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba foi empresa que no período de abril a agosto deste ano recebeu o maior numero de reclamações fundamentadas e que não foram atendidas, mesmo com a interferência do Procon Estadual. Outro fato que marcou a divulgação do ranking de empresas com mais reclamações no órgão, foi o índice de empresas de telefonia móvel convencional que constam na lista. Das dez “primeiras” colocadas, oito são deste segmento, sete de telefonia celular e uma do serviço convencional.

O ranking funciona como um cadastro onde as empresas ficaram por cinco anos. Os consumidores poderão ter acesso a lista das empresas que foram cadastradas na sede do Procon estadual, que fica no Parque Sólon de Lucena, ou pelo site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc/sindec).

Foram cadastradas na Paraíba 182 empresas que sofreram juntas 1.124 reclamações fundamentadas, ou seja, que tiveram que ser notificadas pelo Órgão de Defesa do Consumidor. A Saelpa conseguiu sozinha 116 reclamações, das quais apenas 54 foram atendidas.

Dentre as dez mais reclamadas estão 8 empresa ligadas a telefonia, 7 delas de telefonia móvel, são elas, Nokia do Brasil que ficou em “segundo lugar”, TIM, Siemens, Claro, Oi, Sony-Ericsson, Sansung e a Telemar representando a telefonia convencional. Dentre as “dez mais”, ainda consta Credicard/Mastercard que ficou em 5º lugar.

O cadastro foi divulgado simultaneamente pelos Procons de 12 estados, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia, Acre, Pará, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, através do Sindec – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

O secretário executivo do Procon, Odon Bezerra, disse que é importante as empresas também constarem num cadastro de negativa de nome, pois os consumidores também têm o direito, e devem procura-lo, de saber qual empresa presta um bom serviço e tem uma boa relação com os consumidores.

As empresas que tiveram o nome incluído no cadastro têm um prazo de cinco, a contar de hoje, para recorrer e pedir exclusão do nome. O Procon terá u dez dias para dar a resposta.

Odon disse ainda que alguns estados as empresas que tiverem o nome incluído no cadastro não podem concorrer a licitações para prestarem serviços ou venderem produtos a órgão públicos.

Marcos Wéric
ClickPB

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