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Plenário suspende julgamento desmembramento do Inquérito do “mensalão

Na apreciação de questão de ordem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) desmembrar o inquérito […]

Na apreciação de questão de ordem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) desmembrar o inquérito do “mensalão” (INQ 2245) para os denunciados que detenham foro privilegiado e a outros que tenham supostamente cometido crimes em co-autoria com eles.

O julgamento do inquérito foi suspenso (sobrestado) até que o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, elabore a lista contendo os denunciados e os respectivos delitos em que poderá ocorrer o desmembramento do processo.

Essa lista será apreciada em breve pelos demais ministros da Corte, na continuação do julgamento iniciado hoje. O Plenário decidirá sobre a solução que será apresentada pelo relator.

Houve três linhas de voto: a) o do ministro Joaquim Barbosa, que queria manter no STF apenas os processos de quem têm prerrogativa de foro; b) a manutenção das investigações contra os 40 denunciados na Corte, proposta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha; c) por fim, a solução proposta pelo ministro Sepúlveda Pertence – classificada de “voto médio” – de manter no Supremo os denunciados que detêm foro privilegiado junto com os co-autores desses.

O voto do ministro Sepúlveda Pertence foi o vencedor.

Voto do relator

No voto apresentado, o ministro-relator Joaquim Barbosa propôs o desmembramento do inquérito para todos os que não detêm foro privilegiado. O relator do inquérito considerou que, embora possa haver a possibilidade de decisões contraditórias entre o STF e as instâncias judiciais inferiores, somente os denunciados que detêm foro privilegiado, os parlamentares, devem responder perante esta Corte.

“Eu prefiro manter-me fiel aos precedentes desta Corte”, afirmou o relator, ao citar, no voto, vários julgamentos recentes do Supremo nos quais, para a instrução do processo, foi mais conveniente separar os processos.

O ministro considera que o artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP) prevê o desmembramento para dar uma resposta célere ao processo. Segundo esse dispositivo, “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão preventiva, ou por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

Esse entendimento do CPP, ressaltou o ministro-relator em seu voto, é o mesmo da jurisprudência do STF.

Prerrogativa de foro

O relator disse ainda que, atualmente, apenas seis dos 40 denunciados possuem prerrogativa de foro por serem deputados federais: João Paulo Cunha (PT-SP), José Janene (PP-PR), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PTB-MG), Professor Luizinho (PT-SP) e João Magno (PT-MG).

Ele destacou que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) se reelegeram nas eleições de outubro e José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PL-SP) e Paulo Rocha (PT-PA) também se elegeram. Com isso, esses cinco vão adquirir ou manter direito a foro privilegiado no início do próximo ano.

O ministro Joaquim Barbosa ressalvou não desconhecer o risco de, com o desmembramento, decisões contraditórias em relação aos mesmos fatos. “Porém, esse risco é inerente às opções feitas pelo constituinte, especialmente no que diz respeito àquilo que chamei há algum tempo de uma excrescência bem brasileira que é o foro por prerrogativa de função”, afirmou o relator.

“Esse risco é conseqüência dessa opção do constituinte e deve ser suportada em prol da celeridade e da garantia prevista no inciso 78, do artigo 5º da Constituição”, completou o ministro, citando a norma constitucional segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

“Não vejo sentido em dar seqüência à tramitação de uma ação penal originária com 40 denunciados, quando apenas seis deles detêm a prerrogativa de foro”, destacou.

Sugestão do relator

Com base na leitura da denúncia, o ministro afirmou ser possível concluir, de plano, que várias dos fatos descritos, como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas, nem sequer envolvem pessoas que possuem foro privilegiado. Em outros itens, salientou, também ocorre o mesmo.

Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu em seu voto a seguinte solução para o inquérito: a) desmembramento do feito unicamente dos denunciados que atualmente detêm foro parlamentar e dos eleitos bem como dos recém-eleitos, “por economia processual, já que em breve estarão sob a incidência do preceito constitucional”. b) a submissão dos denunciados Anderson Adauto e José Luiz Alves a processo e julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), já que Adauto é atual prefeito de Uberaba. c) a submissão aos demais denunciados ao juízo federal da primeira instância competente.

Divergência

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência. Ela rejeitou a questão de ordem para manter no Supremo a denúncia entre todos os 40 acusados pelo Ministério Público. A ministra disse não ver prova jurídica para sustentar a conveniência do desmembramento do inquérito, como alegado pelo ministro Joaquim Barbosa, com base no artigo 80 do CPP.

“Não encontrei nos dados e no brilhante voto de Vossa Excelência [ministro Joaquim Barbosa] que realmente é primoroso, qualquer dado que pudesse provar jurídica e objetivamente a conveniência prevista no artigo 80 na parte final no Código de Processo Penal”, considerou ela.

A ministra disse que, conforme o dispositivo, é facultativa a separação de processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes ou pelo excessivo número de acusados “e para não lhes prolongar a prisão provisória ou por outro motivo relevante”.

“Neste caso, me parece muito claro este liame, quer dizer, a conexão substancial de fatos parece-me discutível”, disse a ministra. Cámen Lúcia ressaltou que o desmembramento do processo significaria impedir que todos os fatos sejam apreciados e julgados em conjunto, “com a gravidade e a profundidade de que se teria de dar, daí porque me parece que a direção da instrução não poderia perder essa conectividade”.

Para ela, os atos foram praticados em uma condição bem especificada na denúncia, “como um complexo ligado na sua essência”. “Então eu me pergunto como julgá-los de forma desligada sem se romper a substância que dá o tom antijurídico?”, indagou a ministra.

“Só se paga um preço por uma jurisdição prestada de maneira diferenciada na medida em que não haja outro caminho que a Constituição ofereça”, disse Carmén Lúcia, ao destacar que o desmembramento do processo pode conduzir decisões diferenciadas para fatos apreciados “fora dos contornos inicialmente vinculados na forma denunciada e que isso seria o preço a se pagar”.

“O rigor que se impõe a este caso que me parece muito específico e peculiar da história brasileira e que só pela sua notícia agravou a sociedade brasileira da forma em que aconteceu, não pode prescindir do conhecimento, da apreciação e do julgamento deste todo como um conjunto que tenha uma essência substancial, portanto entre os fatos, inextrincável”, concluiu Cármen Lúcia.

Assim, a ministra votou pelo processamento do inquérito, em conjunto, perante o STF. Ela foi acompanhada pelos ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.

“Voto médio” vencedor

Inicialmente, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou que, diante da “complexidade da denúncia e da multidão” de acusados, ele não está preocupado com o artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP), citado pelo relator e que diz respeito ao desmembramento dos processos, mas sim com o artigo 580 do mesmo código.

Segundo esse dispositivo, “no caso de concurso de agentes (Código Penal, artigo 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

O ministro Sepúlveda Pertence afirmou que é necessário fazer uma “partilha objetiva” do inquérito, “desmembrando o processo e remetendo para a instância competente quando não houver imputação em co-autoria ou não ao dignitário do titular do foro por prerrogativa de função”.

“Creio que o eminente relator será o órgão mais adequado para proceder objetivamente a essa partilha e nesse sentido é o meu voto”, afirma. “Defiro o desmembramento onde não haja imputação de co-autoria a titular de co-autoria de prerrogativa de função”, completa.

O ministro diz não desconhecer que isso poderá gerar algumas “contradições lógicas, mas não a contradição objetiva ditada pela igualdade que a de ser estendida a todos os autores em relação ao mesmo fato”.

Posteriormente, os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio decidiram acompanhar esse voto médio apresentado pelo ministro Sepúlveda Pertence.

Motivação

O julgamento da questão de ordem foi suscitada, em primeiro lugar, pelos denunciados Anita Leocádia, Marcos Valério Fernandes de Souza e Simone Reis Vasconcelos nas defesas preliminares que apresentaram ao ministro Joaquim Barbosa. Em segundo lugar, o mesmo pedido foi requerido por um advogado que representou 32 dos 40 denunciados, nos autos do Habeas Corpus (HC) 88842.

Todos os acusados estão relacionados na denúncia apresentada em março deste ano pela Procuradoria Geral da República (PGR), que solicitou abertura do inquérito com base no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.

No voto, o ministro relator destacou que, à exceção de Carlos Alberto Quaglia, todos os outros apresentaram resposta preliminar.

Após tomar essa decisão, Joaquim Barbosa diz que abrirá vista à PGR para contestar a defesa prévia, no prazo de cinco dias, (artigo 5º, da Lei 8.038/90). 

STF

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