Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, foi suspensa a liminar que determinou a manutenção da gratuidade das chamadas efetuadas pelos usuários do plano Oi Empresa.
A liminar foi deferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, numa ação movida pelo Ministério Público Estadual, Procon estadual e os Procons de João Pessoa e Bayeux, que previa a aplicação de multa diária contra a operadora em caso de descumprimento.
No pedido de suspensão de liminar, acatado pelo presidente do TJ, a Oi argumenta que a gratuidade prevista no contrato atinge apenas as chamadas dentro do mesmo grupo e não toda a rede.
A empresa alegou ainda que a decisão de 1° grau carece de amparo legal, além de haver perigo de grave dano à ordem pública, consubstanciado na inviabilização do serviço de telefonia.
“Não cabe aqui análise sobre o mérito da decisão”, destacou em seu despacho o presidente do Tribunal de Justiça, acrescentando que o STJ já decidiu que a suspensão de liminar, decisão de cunho político, apenas se atém à observância de lesão aos valores tutelados pela norma de regência, quais sejam, ordem, saúde, segurança e economia públicas.
Ele observou que, no caso dos autos, a decisão do juiz da 5ª Vara tem o potencial de lesividade, já que impõe uma sistemática de trabalho capaz de inviabilizar as atividades da concessionária, na medida em que não alcança apenas a Paraíba, mas toda a área de operação da empresa.
Fonte: Assessoria