Paraíba

MP determina prazo para CFC adaptar veículos para deficientes

Os representantes dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) foram notificados pela Curadoria do Cidadão que determinou o prazo de dez dias para a comprovação

Os representantes dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) foram notificados pela Curadoria do Cidadão que determinou o prazo de dez dias para a comprovação do cumprimento da Lei Municipal 10.690, de 26 de dezembro de 2005. De acordo com a tal lei, toda auto-escola sediada em João Pessoa, tem a obrigação de adaptar no mínimo um veículo para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física. A notificação foi expedida pelo curador do Cidadão, Valberto Lira.

Segundo a notificação, após o prazo determinado se algum dos centros não comprovar o cumprimento da obrigatoriedade, o responsável será convocado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assegurando o prazo mínimo.

A Lei Municipal assegurou aos Centros de Formação o prazo de 180 dias para se adaptarem e ainda, estabeleceu as seguintes penalidades: advertência; multa de quinhentas UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência; suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento e ainda, o cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

Valéria Sinésio
ClickPB

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