Política

TRE da Paraíba empossa Nadir Valengo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba empossou, na tarde de ontem (13), durante sessão ordinária rápida e sem maiores formalidades, o advogado Nadir Le

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba empossou, na tarde de ontem (13), durante sessão ordinária rápida e sem maiores formalidades, o advogado Nadir Leopoldo Valengo, novo membro do Pleno, na categoria jurista.
Iniciada a sessão, o presidente do TRE, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, convidou o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa e o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior para acompanharem a entrada do novo integrante da Corte. Logo após, o advogado Nadir Valengo prestou o juramento de praxe, seguido da leitura do termo de posse proferida pelo diretor geral da secretaria do TRE, Anésio Moreno. 

Facultada a palavra, o desembargador Ramalho Júnior e os juízes José Tarcísio Fernandes e Carlos Eduardo saudaram e parabenizaram Nadir pela recondução a uma das cadeiras do Judiciário Eleitoral paraibano.
Na mesma direção discursou o procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa. “Boas vindas e que nesse novo biênio, continue se sobressaindo, como sempre o fez”, disse. 

Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Paraíba, a advogada Fátima de Lourdes Lopes Correia, antecessora de Valengo no cargo, descreveu o perfil do empossado desejando-lhe sucesso na empreitada. Já o presidente da Corte, Abraham Lincoln, enalteceu o saber jurídico, a honradez e o caráter do empossado. 

Valengo foi escolhido, semana passada, pelo presidente da República, entre uma lista tríplice composta ainda pelos advogados Caius Marcellus de Araújo e Elson Pessoa de Carvalho. A publicação da nomeação saiu na edição do Diário Oficial da União do último dia oito. 

Antes, o cargo estava sendo ocupado interinamente pela juíza substituta Fátima de Lourdes Lopes Correia. Ela se despediu do Pleno, quinta-feira (09) passada, dizendo estar “consciente do dever cumprido”, mas permanece como juíza substituta, podendo voltar à mesa de julgamentos, em caso de impedimento do titular. 

Fonte: Assessoria

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