Os municípios da Paraíba que adotarem programas de preservação do meio ambiente poderão ter um acréscimo em suas receitas, notadamente no ICMS. Seguindo o modelo originado no Paraná e copiado por vários Estados brasileiros, a Paraíba inicia um processo de discussão para implantar a idéia em seus diversos municípios.
O secretário de Ciência, Tecnologia Meio Ambiente, Jurandir Xavier, está trazendo nessa sexta-feira à Paraíba um dos maiores especialistas no país, o Dr. Wilson Loureiro, para ministrar palestra no auditório da Cinep, em Jaguaribe ao lado da Cagepa, nesta sexta-feira (17). O palestrante é engenheiro agrônomo do Instituto Ambiental do Paraná, Mestre e Doutor em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor no Curso de Gestão Ambiental da Universidade Federal do Paraná.
A palestra tem um público-alvo bastante diversificado, envolvendo instituições ligadas a questões ambientais e econômicas, destacando-se as diversas secretarias de Estado, órgãos da administração pública Federal e Municipal, universidades, entidades de classe e associações dos municípios.
O objetivo da Sectma é mostrar aos municípios paraibanos que é possível investir em preservação ambiental e criação de reservas, como áreas de mananciais, sem esquecer o desenvolvimento sustentável e através do ICMS Ecológico as cidades terão incentivo para continuar essas ações. Para o secretário, Jurandir Xavier, a Paraíba deve iniciar imediatamente as discussões sobre o uso do ICMS Ecológico, pois outros Estados nordestinos como Pernambuco, Ceará e Bahia, já estão bastante adiantados no assunto.
Segundo o secretário executivo do Conselho Ambiental, Ioman Pedrosa, é muito difícil para um prefeito trocar um investimento que traga receita para o município por uma ação de preservação e reserva ambiental. E o ICMS Ecológico vem trazer uma alternativa para esse entrave, já que consegue unir preservação ambiental e renda para a cidade.
O que é ICMS Ecológico
ICMS Ecológico é a denominação para qualquer critério ou para o conjunto de critérios de caráter ambiental, usado para estabelecer o percentual que cada município de um determinado Estado tem direito de receber quando do repasse constitucional da quota-parque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que as cidades têm direito de receber parte dos recursos financeiros arrecadados de impostos federais e estaduais. No caso dos Estados, o que nos interessa é o ICMS, imposto estadual que depois de arrecadado deve se repartido, ficando 75% para o próprio Estado que arrecadou e 25% deve ser destinado aos municípios.
Os critérios ambientais para a utilização do ICMS devem ser apresentados como “problemas ambientais” para que se busquem soluções junto à sociedade
É fundamental reafirmar que por meio do ICMS Ecológico, por força constitucional, os recursos financeiros devem ser repassados sempre diretamente aos municípios. Só é possível que o repasse seja feito a outra fonte que não o município se ocorrer uma mudança constitucional ou que as próprias administrações municipais tratem destas formas de destinação, como por exemplo apoiar os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, experiência que tem sido sucesso no Estado do Paraná.
O Paraná foi o primeiro Estado a utilizar o repasse do ICMS para solucionar problemas ambientais. Tudo isso graças, a mobilização política de municípios, associados à necessidade de modernizar as políticas públicas ambientais e mediadas pelo Poder Legislativo, já que o ICMS Ecológico foi criado ainda por conta da Constituição Estadual, em 1989 e regulamentado pela Estadual Complementar em 1991.
As cidades se consideravam penalizadas por terem parte do seu território (ou a totalidade) restrito ao uso por representarem mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos ou ainda por possuírem Unidades de Conservação.
Em geral, o ICMS Ecológico é operacionalizado a partir do cumprimento de Leis Complementares Estaduais e suas normas complementares, que disciplinam o uso desses critérios. Além de existir no Paraná, o ICMS Ecológico está nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Sul, Pernambuco, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Assessoria