A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que dispensa a exigência de diploma específico e registro no Ministério do Trabalho para o exercício de atividade jornalística.
A decisão tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.
Revista Consultor Jurídico
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