Os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e da União se reuniram nesta quinta-feira (23) em João Pessoa. Na ocasião, discutiram assuntos de interesse do Ministério Público, como combate a lavagem de dinheiro, a exploração de imagens de crianças e adolescentes, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao Ministério Público e a participação de cada unidade da Instituição nos orçamentos dos Estados.
O destaque foi para o projeto de modificação do artigo 241 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança implica na inclusão da palavra “possuir” como forma de ampliar a punição aos responsáveis pela exploração da imagem de criança ou adolescente.
Segundo o presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, Mauro Renner (que hoje, passou o cargo para Raimundo Nonato), com a inclusão, haverá a responsabilidade do agente que comprar ou possuir material pornográfico. “Existe uma necessidade internacional de punir esse agente, pois na maioria das vezes é um financiador econômico da rede organizada”, explicou.
O artigo 241 responsabiliza quem apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança e adolescente.
Porém, Renner advertiu para o cuidado de não responsabilizar, por exemplo, uma pessoa que recebe um arquivo e não tem conhecimento do conteúdo pornográfico. “Foi criada uma comissão de procuradores do RN, RS e DF para analisar essas questões e apresentar na próxima reunião que deve ocorrer daqui há 30 dias”, finalizou.
Valéria Sinésio
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