A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou nesta terça-feira (12), por maioria de votos, os embargos de declaração impetrados pela prefeitura municipal de João Pessoa contra a Imperial Construções Ltda. O entendimento da Câmara foi no sentido de que não havia motivo superveniente a justificar a cassação da licença de construção e instalação do Hotel Ocean Flat, na praia do Cabo Branco.
A empresa objetivava a construção de imóvel destinado às atividades de hotelaria e já havia adquirido os lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17 e 18 encravados no Loteamento Coqueiral, localizado na Avenida Cabo Branco. Para tanto, obteve licenças e alvarás exigidos pela administração pública, passando a contratar mão-de-obra, demolir e adquirir todos os materiais necessários à edificação da obra.
Conforme o processo, os alvarás de licenciamento foram cassados em razão de várias irregularidades ocorridas durante a tramitação no âmbito da edilidade municipal, que foram constatadas e enumeradas nos pareceres dos técnicos da Seman e Seplan. O relator do processo, o juiz Francisco Francinaldo Tavares, votou pelo não conhecimento dos embargos.
Ele entendeu que a obra se desenvolvia nos limites autorizados pela prefeitura. “As normas estabelecidas devem prevalecer nas relações jurídicas, uma vez que a obra vinha se desenvolvendo nos limites antes autorizados”, disse o magistrado. O desembargador Manoel Paulino da Luz acompanhou o voto do relator. Já o desembargador João Machado votou no sentido de acolher os embargos.
O Ministério Público em seu parecer opinou pelo não conhecimento do recurso, uma vez que a continuação da obra não traria nenhum prejuízo para o meio ambiente, mesmo porque ainda se discute se a localização da obra está em área de preservação ou zona turística.